TJAC - 0701577-60.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:11
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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12/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao destino
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12/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:36
Ato ordinatório
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18/03/2025 05:07
Juntada de Petição de Apelação
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11/03/2025 07:49
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701577-60.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro de Sousa da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 137-138, marquei audiência para o dia 10/03/2025 às 11:30h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/upn-xhex-kpe.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
05/02/2025 10:29
Expedida/Certificada
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05/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:23
Ato ordinatório
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29/01/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 11:30:00, Vara Cível.
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30/11/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:29
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701577-60.2022.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro de Sousa da Silva - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 22:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:53
Decisão de Saneamento e Organização
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25/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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09/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 10:52
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 09:39
Expedida/Certificada
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02/10/2024 06:25
Ato ordinatório
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01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:32
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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17/09/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:29
Expedida/Certificada
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13/09/2024 05:57
Ato ordinatório
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12/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
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13/06/2024 09:01
Expedida/Certificada
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13/06/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:08
Ato ordinatório
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02/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:27
Mero expediente
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21/11/2023 07:45
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
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18/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 13:44
Expedida/Certificada
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17/11/2023 11:08
Ato ordinatório
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18/10/2023 05:49
Conclusos para despacho
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18/10/2023 05:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2023 16:49
Mero expediente
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27/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:37
Expedida/Certificada
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15/05/2023 12:21
Ato ordinatório
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19/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 07:11
Expedida/Certificada
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18/04/2023 07:11
Expedida/Certificada
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17/04/2023 11:48
Decisão de Saneamento e Organização
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23/02/2023 07:34
Conclusos para decisão
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23/02/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:21
Expedida/Certificada
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17/01/2023 12:14
Ato ordinatório
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02/01/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2022 04:14
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 16:06
Expedida/Certificada
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17/12/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 08:10
Outras Decisões
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30/11/2022 12:31
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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