TJAC - 0701710-68.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 05:05
Ato ordinatório
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Apelação
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20/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:36
Ato ordinatório
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11/03/2025 07:49
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 12:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701710-68.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Niemerson da Silva Parente - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 70-71, marquei audiência para o dia 10/03/2025 às 08:30h.
A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local.
Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/vvt-gemh-xrs.
Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato.
Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções. -
05/02/2025 18:31
Expedida/Certificada
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05/02/2025 18:31
Expedida/Certificada
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05/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:17
Ato ordinatório
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29/01/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2025 08:30:00, Vara Cível.
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30/11/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 08:23
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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06/11/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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04/11/2024 00:28
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0701710-68.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Niemerson da Silva Parente - Não havendo pendências de ordem processual ou irregularidades a serem sanadas, declaro o processo saneado.
Diante das alegações da autora em sua inicial, e do réu em sua contestação, fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) qualidade de segurado da parte autora; b) superação do período de carência; c) incapacidade do autor, insuscetível de reabilitação, para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência ou incapacidade temporária da autora para o seu trabalho; d) existência ou inexistência de início de prova material; e) termo inicial para o pagamento de eventual benefício; f) juros e correção monetária; e g) honorários advocatícios. Ônus da prova, conforme dispõe o artigo 373, incisos I e II, do CPC, visto que o caso em exame não se enquadra nas exceções previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º, do referido dispositivo.
Com fundamento no art. 357, inciso IV, CPC, as questões de direito relevantes consistem em: art. 201 da Constituição Federal; aplicabilidade dos dispositivos da Lei 8.213/91 e da Lei 8.212/91 e art. 62, Decreto 3.048/99; precedentes da Súmula 149/STJ e Súmula 27 do E.
TRF/1ª Região; aplicabilidade dos artigos 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e 100, §12 da Constituição Federal, quanto à correção monetária.
Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental, testemunhal, inclusive depoimento pessoal da autora, uma vez que a prova pericial já foi produzida nos autos e constatou a incapacidade.
Sendo assim, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para tomada de depoimento das partes, e oitiva de eventuais testemunhas a serem arroladas, sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, facultando as partes requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade da presente decisão.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
03/11/2024 20:18
Expedida/Certificada
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01/11/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:55
Decisão de Saneamento e Organização
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25/10/2024 12:51
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:16
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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16/10/2024 08:48
Expedida/Certificada
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14/10/2024 06:18
Ato ordinatório
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03/10/2024 07:02
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 12:29
Expedida/Certificada
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13/09/2024 05:56
Ato ordinatório
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11/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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11/06/2024 05:55
Expedida/Certificada
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06/06/2024 13:32
Ato ordinatório
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30/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 08:49
Publicado ato_publicado em 09/12/2023.
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05/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 09:48
Expedida/Certificada
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24/11/2023 13:56
Outras Decisões
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07/11/2023 09:06
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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