TJAC - 0704491-65.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 03:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0704491-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Requerido: Banco Inter S.A - Dá a parte APELADA por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de pp. 241/250, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
30/04/2025 20:47
Expedida/Certificada
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30/04/2025 12:55
Ato ordinatório
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25/04/2025 04:19
Juntada de Petição de Apelação
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31/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0704491-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Requerido: Banco Inter S.A - Diante dos fundamentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados por Thalysson Peixoto Brilhante contra BANCO Inter S.A., declarando a extinção do processo, com análise do mérito, a teor do artigo 485, I, do CPC Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, levando em consideração a mediana complexidade da causa, o valor da ação, a rápida tramitação e o elevado zelo dos profissionais que atuaram.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. -
28/03/2025 07:13
Expedida/Certificada
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24/03/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0704491-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Requerido: Banco Inter S.A - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais complementares, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/01/2025 16:10
Expedida/Certificada
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06/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 06:39
Recebidos os autos
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27/12/2024 06:39
Realizado cálculo de custas
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27/12/2024 06:38
Realizado cálculo de custas
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27/12/2024 06:34
Remetidos os autos da Contadoria
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23/12/2024 16:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/12/2024 09:56
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thalysson Peixoto Brilhante (OAB 4767/AC), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5695/AC) Processo 0704491-65.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Thalysson Peixoto Brilhante, Thalysson Peixoto Brilhante - Requerido: Banco Inter S.A - 1) O autor reiterou o pedido de tutela de urgência às pp. 213/214 alegando que os descontos persistem em conta bancária e que os elementos hábeis ao deferimento da tutela provisória de urgência encontram-se presentes.
Contudo, o documento às pp. 215/126 evidencia que os descontos estão sob a rubrica "Chamada de Margem B3".
Portanto, não houve mudança fática hábil a modificar ao que houvera sido decidido às pp. 27/29.
Razão pela qual indeferido o pedido de reconsideração. 2) Na mesma petição o autor requereu que os autos sejam encaminhados à contadoria para recolhimento das custas complementares, oportunidade que determino à Cepre o encaminhamento dos autos para emissão de guia das custas complementares e oportunizo à parte autora o prazo de quinze dias para proceder ao recolhimento das custas processuais, juntando os comprovantes aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2) Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se. -
05/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
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28/11/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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03/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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19/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:59
Mero expediente
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28/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 13:45
Infrutífera
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 07:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/05/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
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16/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
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13/05/2024 09:42
Expedição de Carta.
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13/05/2024 09:31
Ato ordinatório
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07/05/2024 17:19
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 17:17
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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06/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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02/05/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:45
Realizado cálculo de custas
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15/04/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2024 11:42
Expedida/Certificada
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05/04/2024 10:16
Emenda à Inicial
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01/04/2024 17:36
Conclusos para decisão
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22/03/2024 05:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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