TJAC - 0707404-07.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC) - Processo 0707404-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Jandre Nascimento da CostaB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Despacho fls. 108: Defiro a pretensão de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, isentando a parte autora das custas processuais.
Intimem-se as partes reclamante e reclamada/recorridas para oferecerem resposta escrita aos recursos interpostos, querendo, no prazo de 10 (dez) dias (Lei n.º 9.099/95, arts. 42, § 2º, e art. 82, § 2º).
Int. -
11/06/2025 08:34
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 07:04
Recebidos os autos
-
10/06/2025 07:04
Mero expediente
-
06/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:55
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC) - Processo 0707404-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Jandre Nascimento da CostaB0 - RECLAMADO: B1ENERGISA S/AB0 - Despacho Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte reclamante/recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Decorrido o prazo, tendo em vista que ambas as partes apresentaram recurso, retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 13:40
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:36
Mero expediente
-
12/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0707404-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jandre Nascimento da Costa - Reclamado: ENERGISA S/A - Tratam-se de embargos de declaração fundados em alegada contradição na sentença de p. 55-57.
Nos termos do artigo 48 da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
O CPC, por sua vez, estabelece, consoante o art. 1.022, II, que caberão embargos de declaração para "esclarecer obscuridade ou contradição e suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento".
Analisando a questão posta em julgamento, em que pesem os argumentos da embargante, razão não lhe assiste, uma vez que a sentença atacada não é omissa, contraditória, obscura ou enseja dúvida.
Vislumbra-se que a embargante busca, na verdade, rediscutir a questão.
Nesse caso, este não é o instrumento adequado, uma vez que em caso de inconformismo quanto à sentença prolatada deve interpor recurso.
Diante disso, rejeito os intitulados embargos declaratórios.
Sem honorários, de acordo com o artigo 55, da LJE.
P.
R.
I. -
15/04/2025 11:36
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 10:34
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0707404-07.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jandre Nascimento da Costa - Reclamado: ENERGISA S/A - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item I5) Dá a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca dos embargos apresentados pelo reclamada (p. 61-72). -
24/03/2025 12:44
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 08:56
Expedida/Certificada
-
14/02/2025 09:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 13:55
Infrutífera
-
08/02/2025 05:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 12:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
-
28/01/2025 09:35
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
28/01/2025 09:35
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 09:35
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 08:36
Infrutífera
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCIBETH FARIAS FALCÃO (OAB 4219/AC) Processo 0707404-07.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Jandre Nascimento da Costa - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 27/01/2025, às 09:30h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/cit-ijbg-pyr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 05 de dezembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
05/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 13:30
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 13:17
Ato ordinatório
-
05/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
05/12/2024 07:18
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
05/12/2024 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/12/2024 07:18
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/12/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707211-89.2024.8.01.0070
Francinildo Pereira de Souza
M. S. Fonseca LTDA - Tx Solar Verde
Advogado: Alisson Freitas Merched
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/12/2024 11:10
Processo nº 0003578-14.2024.8.01.0070
Veronir Freire de Menezes
Antonio Jose do Nascimento
Advogado: Joao Vitor Serra Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/01/2025 08:05
Processo nº 0707368-62.2024.8.01.0070
Fernanda Geraldini Coelho Vendette
Tim S A
Advogado: Mario Gilson de Paiva Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 27/01/2025 08:59
Processo nº 0706683-55.2024.8.01.0070
Gustavo Nascimento da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/01/2025 09:40
Processo nº 0704588-52.2024.8.01.0070
Renan Victor Sperotto
Terras Alphaville Rio Branco Empreendime...
Advogado: Elcias Cunha de Albuquerque Neto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 07/03/2025 10:13