TJAC - 1001744-72.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Junior Alberto Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 08:32
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001744-72.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Francisca Passos de Souza - Impetrante: João Miguel Passos de Oliveira (Representado por sua mãe) Francisca Passos de Souza - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Dá a parte Impetrante por intimada da expedição do alvará de levantamento de valores de páginas 105, o qual encontra-se à sua disposição.
Na oportunidade, fica devidamente intimada do despacho exarado às páginas 99, com o seguinte teor: "Despacho - A considerar a petição de fl. 70, na qual o Impetrado comunica que realizou o deposito judicial no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme comprovante anexado, e a informação juntada pela parte Impetantre à fls. 43.
DETERMINO: a) A expedição de alvará judicial em favor da parte autora, ou quem por ela for indicado, para levantamento do valor depositado, conforme os dados bancários constantes nos autos à fl. 43. b) A intimação da parte autora para ciência deste despacho e para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual necessidade de providências complementares.
Intime-se." - Magistrado(a) - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
16/12/2024 08:08
Juntada de Informações
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13/12/2024 08:33
Ato ordinatório
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13/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001744-72.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Francisca Passos de Souza - Impetrante: João Miguel Passos de Oliveira (Representado por sua mãe) Francisca Passos de Souza - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Despacho A considerar a petição da parte autora acostada à fl. 100, na qual requer a transferência do valor depositado judicialmente para conta bancária indicada nos autos, bem como o teor do despacho anterior, exarado à fl. 99, que já deliberou sobre a matéria em questão, determino: 1.
O integral cumprimento do despacho de fl. 99, observando-se estritamente as determinações ali contidas; 2. À Secretaria que: a) Certifique-se nos autos o cumprimento de todas as diligências ordenadas no despacho anterior; b) Caso haja qualquer impedimento para a efetivação da transferência, certifique-se detalhadamente e faça-se conclusão imediata; 3.
Após o cumprimento integral das determinações, voltem-me conclusos para verificação e, se for o caso, para deliberações quanto à extinção do feito.
Cumpra-se com urgência. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
12/12/2024 09:58
Expedição de Alvará.
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11/12/2024 11:57
Mero expediente
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10/12/2024 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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09/12/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001744-72.2024.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Impetrante: Francisca Passos de Souza - Impetrante: João Miguel Passos de Oliveira (Representado por sua mãe) Francisca Passos de Souza - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Despacho A considerar a petição de fl. 70, na qual o Impetrado comunica que realizou o deposito judicial no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme comprovante anexado, e a informação juntada pela parte Impetantre à fls. 43 DETERMINO: a) A expedição de alvará judicial em favor da parte autora, ou quem por ela for indicado, para levantamento do valor depositado, conforme os dados bancários constantes nos autos à fl. 43. b) A intimação da parte autora para ciência deste despacho e para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual necessidade de providências complementares.
Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB: 5986/AC) - Pedro Augusto França de Macedo (OAB: 4422/AC) -
06/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 12:58
Mero expediente
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04/12/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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04/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 15:20
Juntada de Informações
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25/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:19
Ato ordinatório
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24/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:09
Ato ordinatório
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24/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 07:00
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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22/10/2024 16:26
Voto do Relator
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22/10/2024 16:26
Concedida em parte a Segurança a "nome da parte".
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01/10/2024 16:42
Em Julgamento Virtual
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26/09/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:10
Ato ordinatório
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11/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/08/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 07:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/08/2024 14:36
Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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19/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 09:36
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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