TJAC - 1002441-93.2024.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Luis Vitorio Camolez
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002441-93.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Assis Brasil - Agravante: Adevanir Alves da Silva - Agravante: Rosângela Almeida de Araújo - Agravado: Estado do Acre - - Assim exposto, determina-se: I- a remessa do Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil; II - a conclusão do processo nº 0101445-86.2025.8.01.0000 para regular processamento.
Intimem-se.
Rio Branco-Acre, . - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Mattos de Oliveira (OAB: 61088/PR) - André de Farias Albuquerque (OAB: 6090/AC) -
01/08/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2025 19:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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04/07/2025 16:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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03/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:51
Ato ordinatório
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03/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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11/06/2025 14:57
Recurso Extraordinário não admitido
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11/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1002441-93.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Assis Brasil - Agravante: Adevanir Alves da Silva - Agravante: Rosângela Almeida de Araújo - Agravado: Estado do Acre - - À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
Intime-se.
Rio Branco-Acre, 10 de junho de 2025. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Thiago Mattos de Oliveira (OAB: 61088/PR) - André de Farias Albuquerque (OAB: 6090/AC) -
10/06/2025 09:35
Recurso Especial não admitido
-
05/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:09
Ato ordinatório
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 14:28
Transferência de Processo - Saída
-
29/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
03/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:51
Ato ordinatório
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26/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 22/02/2025.
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21/02/2025 11:36
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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19/02/2025 12:57
Em Julgamento Virtual
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06/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
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06/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/12/2024 03:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 07:54
Ato ordinatório
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09/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002441-93.2024.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Assis Brasil - Agravante: Adevanir Alves da Silva - Agravante: Rosângela Almeida de Araújo - Agravado: Estado do Acre - Ausente pedido liminar, intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões.
Após, conclusos. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Thiago Mattos de Oliveira (OAB: 61088/PR) - André de Farias Albuquerque (OAB: 6090/AC) -
05/12/2024 10:49
Mero expediente
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19/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
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14/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:24
Distribuído por prevenção
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14/11/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#536 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
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