TJAC - 0704391-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/07/2025 09:34 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
- 
                                            17/07/2025 09:34 Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino 
- 
                                            17/07/2025 09:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/07/2025 12:07 Recebidos os autos 
- 
                                            16/07/2025 12:07 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            01/07/2025 08:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/06/2025 07:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
- 
                                            11/06/2025 05:15 Publicado ato_publicado em 11/06/2025. 
- 
                                            11/06/2025 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC) - Processo 0704391-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior LtdaB0 - Fica a parte recorrida, intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
 
 Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais.
- 
                                            10/06/2025 09:40 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            10/06/2025 09:26 Expedida/Certificada 
- 
                                            23/05/2025 11:01 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
- 
                                            15/05/2025 08:12 Expedida/Certificada 
- 
                                            07/05/2025 09:33 Expedida/Certificada 
- 
                                            07/05/2025 09:23 Expedida/Certificada 
- 
                                            06/05/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/04/2025 03:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/04/2025 05:41 Juntada de Petição de Apelação 
- 
                                            16/04/2025 11:50 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
- 
                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), Sirlei Pessoa Judar (OAB 5023/AC), Ana Paula Pessoa Judar (OAB 5303/AC) Processo 0704391-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedor: Kellvy Aquino da Silva - Assim, os Embargos de Declaração interpostos com a finalidade de rediscutir a matéria, não buscam sanar contradição, requisito indispensável para conhecimento do recurso com fundamento no art. 1.022 do CPC, mas rediscutir matéria já apreciada e julgada.
 
 Neste passo, entendo que não cabem embargos de declaração, pois não estão presentes quaisquer defeitos especificados no art. 1.022 do CPC, e não sendo o caso de contradição, outro caminho não resta senão a sua rejeição.
 
 Além disso, eventual inconformismo da parte quanto à sentença lançada desafia a interposição de recurso inominado e não de embargos aclaratórios.
 
 Dessa forma, conheço dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, porém, os rejeito, por ausência de contradição.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            14/04/2025 08:12 Expedida/Certificada 
- 
                                            10/04/2025 11:33 Recebidos os autos 
- 
                                            10/04/2025 11:33 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            12/03/2025 10:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/03/2025 10:46 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/03/2025 10:38 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
- 
                                            28/02/2025 06:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            27/02/2025 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), Sirlei Pessoa Judar (OAB 5023/AC), Ana Paula Pessoa Judar (OAB 5303/AC) Processo 0704391-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedor: Kellvy Aquino da Silva - SENTENÇA: "Desta forma, acolho parcialmente a pretensão da parte embargante de desconstituição da penhora apresentados pelo réu Kellvy Aquino da Silva.
 
 Sendo assim, libere-se em favor do devedor montante equivalente a 70% da quantia constritada verificada em sua conta poupança.
 
 Havendo montante constritado em instituição financeira divergente, mantenho o bloqueio efetuado.
 
 Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, intimando-a para, no prazo de cinco dias, efetuar o levantamento de seu crédito.
 
 Em seguida, realize-se nova tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
 
 Frustrada a tentativa, cumpra-se os itens g e seguintes da decisão de pp. 28-29.
 
 Sem custas ante o resultado do julgamento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se."
- 
                                            26/02/2025 10:23 Expedida/Certificada 
- 
                                            25/02/2025 11:34 Recebidos os autos 
- 
                                            25/02/2025 11:34 procedência parcial 
- 
                                            15/01/2025 12:56 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/12/2024 03:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/12/2024 12:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/12/2024 12:21 Publicado ato_publicado em 11/12/2024. 
- 
                                            10/12/2024 00:00 Intimação ADV: GUSTAVO LIMA RABIM (OAB 4223/AC), Sirlei Pessoa Judar (OAB 5023/AC), Ana Paula Pessoa Judar (OAB 5303/AC) Processo 0704391-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda - Devedor: Kellvy Aquino da Silva - Dá a parte credora(Instituto Abrange de Serviços e Ensino Superior Ltda) por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ficar ciente da petição de pp.43-59, bem como responde os embargos à penhora.
- 
                                            06/12/2024 08:58 Expedida/Certificada 
- 
                                            05/12/2024 13:32 Ato ordinatório 
- 
                                            05/12/2024 13:29 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            31/10/2024 15:28 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/10/2024 10:39 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            29/10/2024 10:38 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/10/2024 10:55 Infrutífera 
- 
                                            02/10/2024 20:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            05/09/2024 18:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            05/09/2024 10:59 Expedição de Mandado. 
- 
                                            02/09/2024 08:46 Publicado ato_publicado em 02/09/2024. 
- 
                                            29/08/2024 15:05 Expedida/Certificada 
- 
                                            29/08/2024 08:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            29/08/2024 07:56 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível. 
- 
                                            08/08/2024 08:24 Publicado ato_publicado em 08/08/2024. 
- 
                                            07/08/2024 09:40 Expedida/Certificada 
- 
                                            02/08/2024 09:13 Recebidos os autos 
- 
                                            02/08/2024 09:13 deferimento 
- 
                                            16/07/2024 11:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/07/2024 07:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701137-19.2024.8.01.0070
Maria Jose de Jesus Batista
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Andrey Fernandes do Rego Farias
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/04/2024 11:11
Processo nº 0705428-96.2023.8.01.0070
Wemerson Dias da Silva
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Octavia de Oliveira Moreira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/09/2023 07:41
Processo nº 0003974-88.2024.8.01.0070
Bruno Henrique da Silva Leite
Youssef da Silva Ghazal
Advogado: Valber Fontinele de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:55
Processo nº 0711021-85.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Veruma Fernandes Graciano
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/07/2024 06:06
Processo nº 0700329-82.2022.8.01.0070
Raimundo do Carmo Campos
Raimundo do Carmo Campos
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2022 11:20