TJAC - 0714648-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0714648-97.2024.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: Eduardo da Costa Araujo - Apelante: Roberley Rodrigues do Nascimento - Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - Dá as partes Apelantes por intimadas para, no prazo de 08 (oito) dias, oferecerem razões recursais. - Magistrado(a) - Advs: Fabiano Maffini (OAB: 3013/AC) - Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Joana DŽArc Dias Martins - Via Verde -
21/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
-
21/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:05
Ato ordinatório
-
16/07/2025 11:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Apelação
-
09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:49
Ato ordinatório
-
09/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Apelação
-
09/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: ANTONIO DIMAS LEITE DE OLIVEIRA (OAB 2094/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC) - Processo 0714648-97.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - INDICIADO: B1Eduardo da Costa AraujoB0 e outro -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus Eduardo da Costa Araújo, vulgo "Dudu" e Roberley Rodrigues do Nascimento, como incursos nas sanções do art. 180, §1.º, do Código Penal, por receptação qualificada pela atividade comercial. -
08/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:06
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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05/07/2025 06:35
Recebidos os autos
-
05/07/2025 06:34
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2025 06:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 01:26
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC) - Processo 0714648-97.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - INDICIADO: B1Eduardo da Costa AraujoB0 - B1Roberley Rodrigues do NascimentoB0 - Ao final, o MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: I - considerando que as testemunhas arroladas já foram ouvidas e não havendo requerimentos pelas partes na fase do Art. 402 do CPP, declaro encerrada a instrução processual; II - vistas às partes para memoriais, iniciando pelo Ministério Público, em seguida à defesa dos acusados.
III - após, encaminhe-se o feito concluso para sentença.
Cumpra-se. -
13/06/2025 11:19
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
13/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:37
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:48
Ato ordinatório
-
10/06/2025 18:18
Mero expediente
-
09/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:32
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FABIANO MAFFINI (OAB 3013/AC) - Processo 0714648-97.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - INDICIADO: B1Eduardo da Costa AraujoB0 e outro - CERTIDÃO Intimar a Defesa do Sr.
Roberley Rodrigues do Nascimento, na pessoa do advogado Dr.
Antônio Dimas Leite de Oliveira, OAB/AC n° 2.094, da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 10/06/2025 às 10:15min.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n.329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link: meet.google.com/qxg-exnb-vdp Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala virtual deverá entrar em contato com o a Secretaria da Vara com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado pelo ato, através do fone (68) 9 9226-1095.
Rio Branco-AC, 23 de maio de 2025.
Arckelusa clerciana de Lima jostas Estagiário -
27/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:37
Ato ordinatório
-
27/05/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:35
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 10:33
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 10:31
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 10:30
Ato ordinatório
-
27/05/2025 10:30
Ato ordinatório
-
27/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
09/05/2025 04:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2025 04:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:31
Ato ordinatório
-
04/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:35
Ato ordinatório
-
20/03/2025 09:50
Mero expediente
-
19/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:50
Mero expediente
-
14/03/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Antonio Dimas Leite de Oliveira (OAB 2094/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC) Processo 0714648-97.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Eduardo da Costa Araujo - Intimar a Defesa do Sr.
Eduardo da Costa Araújo, nas pessoas dos advogados Drs.
Fabiano Maffini, OAB/AC n° 3013, Francisco Silvano Rodrigues Santiago, OAB/AC nº 777, da audiência de instrução e julgamento agendada para o dia 19/03/2025 às 09h:15min.
Ficam os advogados intimados para apresentarem seu cliente e testemunhas no dia da audiência, e na impossibilidade, requerer no prazo de 5 dias a intimação pessoal, ocasião em que deverá informar nome, telefone e endereço completo.
A audiência será realizada por videoconferência observado o estabelecido na Resolução n.329/CNJ, através do aplicativo GOOGLE MEET, acessando o link: meet.google.com/xfx-strz-mis Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala virtual deverá entrar em contato com o a Secretaria da Vara com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário designado pelo ato, através do fone (68) 9 9226-1095. -
07/03/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 09:21
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 09:20
Ato ordinatório
-
07/03/2025 09:19
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 09:15
Ato ordinatório
-
07/03/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 09:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
10/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB 777/AC), Antonio Dimas Leite de Oliveira (OAB 2094/AC), Fabiano Maffini (OAB 3013/AC) Processo 0714648-97.2024.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Justiça Pública - Indiciado: Eduardo da Costa Araujo - Ante o exposto, por verificar que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, e uma vez que não estão presentes as hipóteses que ensejam o arquivamento do feito, REJEITO AS PRELIMINARES apontadas pela defesa, ao tempo em que, ratifico o recebimento da denúncia (fls. 128/133).
Quanto ao pedido de ANPP, o acusado Eduardo da Costa Araújo, não preenche os requisitos previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal, visto que o acusado tem uma vasta ficha de antecedentes criminais, fls. 118/120, inclusive sendo reincidente específico, além de está respondendo processo em andamento com o mesmo crime específico.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, observando-se os prazos, procedendo-se a intimação necessárias.
Intimem-se. -
06/12/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
05/12/2024 11:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:03
Juntada de Mandado
-
12/11/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 12:59
Ato ordinatório
-
05/11/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:10
Ato ordinatório
-
04/11/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:07
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:10
Ato ordinatório
-
09/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:55
Recebida a denúncia
-
09/09/2024 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/08/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:48
Ato ordinatório
-
22/08/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 07:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
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