TJAC - 0711220-10.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0711220-10.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - REQUERIDO: B1Marcos Paulo Anastacio dos SantosB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito nos termos do art. 485, IV do CPC, por ausência de pressupostos de constituiçãoe de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Sem honorários, em razão da ausência de citação e habilitação de advogado.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
03/07/2025 12:27
Expedida/Certificada
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02/07/2025 12:48
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria
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02/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 12:03
Expedida/Certificada
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01/07/2025 10:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:49
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0711220-10.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca do retorno negativo do mandado (p. 85), requerendo o que entender de direito, ficando a parte demandante advertida que em caso de ausência de manifestação o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. -
12/06/2025 08:43
Expedida/Certificada
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11/06/2025 08:42
Ato ordinatório
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11/06/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:57
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0711220-10.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Requerido: Marcos Paulo Anastacio dos Santos - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
20/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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12/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 16:04
Expedida/Certificada
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09/01/2025 15:43
Ato ordinatório
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06/01/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0711220-10.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Requerido: Marcos Paulo Anastacio dos Santos - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 172, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
23/12/2024 15:18
Expedida/Certificada
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23/12/2024 08:16
Ato ordinatório
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19/12/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:30
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:55
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE), Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0711220-10.2024.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A - Requerido: Marcos Paulo Anastacio dos Santos - Tendo em vista o comprovante da taxa de diligência externa, bem como a indicação do depositário fiel (p. 61), cumpra-se a liminar deferida na decisão de pp. 52/53.
Intime-se. -
04/11/2024 05:13
Expedida/Certificada
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01/11/2024 11:29
Mero expediente
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23/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:32
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 11:59
Expedida/Certificada
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19/08/2024 07:31
Ato ordinatório
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19/08/2024 07:24
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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15/08/2024 12:05
Expedida/Certificada
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09/08/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:41
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2024 11:50
Expedida/Certificada
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12/07/2024 09:47
Mero expediente
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12/07/2024 07:47
Conclusos para decisão
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12/07/2024 06:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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