TJAC - 0701362-84.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:52
Expedição de precatório/rpv
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25/03/2025 07:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701362-84.2022.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credora: Maria do Socorro dos Santos - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 154/156). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 03 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
09/12/2024 08:41
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:17
Evoluída a classe de 7 para 12078
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09/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 06:44
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:25
Outras Decisões
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08/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:26
Processo Reativado
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08/10/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 05:07
Ato ordinatório
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16/05/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2023 06:54
Publicado ato_publicado em 22/12/2023.
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19/12/2023 14:38
Expedida/Certificada
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19/12/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:20
Ato ordinatório
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18/12/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 09:30:00, Vara Cível.
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05/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 06:23
Expedida/Certificada
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19/04/2023 20:27
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2023 19:35
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:17
Expedida/Certificada
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07/12/2022 09:12
Expedida/Certificada
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07/12/2022 09:10
Ato ordinatório
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27/11/2022 19:17
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 01:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 23:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 22:13
Expedida/Certificada
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13/10/2022 08:57
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2022 08:50
Conclusos para despacho
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06/10/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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