TJAC - 0709880-31.2024.8.01.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/03/2025 10:07
Evoluída a classe de 436 para 156
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17/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:01
Processo Reativado
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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11/12/2024 09:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:43
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC), Ilmara Braga Santos (OAB 6412/AC) Processo 0709880-31.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Gilberto Jonas Artuzo Júnior - Requerido: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com esteio nos arts. 2º, 5º, 6º e 20 da Lei Federal no 9.099/95 (LJE) e condeno a parte reclamada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, a restituir a parte autora, o importe de R$ 1.628,29 (mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), com correção monetária (INPC/IBGE) acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento da demanda.
Em relação a compensação à título de dano moral, condeno a reclamada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA a pagar em favor do autor Gilberto Jonas Artuzo Júnior, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios legais (1% a.m.) fixados a partir da citação.
Com isso, declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
P.R.I.A.
Cumpra-se.
Decisão sujeita à homologação (LJE: art. 40).
Vistos e mais Homologo a decisão de fls. 48/51 (Arts. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei 9099/95) para que produza os efeitos inerentes.
P.R.I.A. -
10/12/2024 09:56
Expedida/Certificada
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08/12/2024 20:50
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/12/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 12:29
Infrutífera
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11/09/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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10/09/2024 09:28
Expedida/Certificada
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09/09/2024 15:10
Expedida/Certificada
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09/09/2024 15:10
Expedida/Certificada
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07/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 12:46
Recebidos os autos
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05/09/2024 12:46
Outras Decisões
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26/08/2024 08:15
Conclusos para decisão
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26/08/2024 08:15
Evoluída a classe de 436 para 156
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26/08/2024 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2024 08:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/08/2024 13:36
Infrutífera
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23/08/2024 09:28
Infrutífera
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09/08/2024 00:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:42
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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29/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:56
Ato ordinatório
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29/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
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29/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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29/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 04:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
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02/07/2024 11:34
Expedida/Certificada
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01/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 21:58
Ato ordinatório
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01/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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01/07/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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28/06/2024 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2024 11:45
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2024 11:45
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/06/2024 07:27
Expedida/Certificada
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27/06/2024 14:59
Outras Decisões
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26/06/2024 06:57
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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