TJAC - 0701092-60.2022.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 07:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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06/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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20/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) Processo 0701092-60.2022.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Credor: Luan de Lima Feliz - Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (pp. 118/122). 1.
Retifique-se/evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2- Intime-se o INSS para no para, no prazo de 30 dias, se manifestar em relação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC, ficando desde já advertido de que o silêncio será interpretado como concordância com o cálculo apresentado pelo credor. 3- Apresentada impugnação ao cálculo ou deixando transcorrer o prazo in albis , intime-se o exequente para se manifestar no prazo legal.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. 4- Havendo concordância, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo credor. 5- Após, EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado. 6- Transcorrido o prazo de 60 dias após expedição dos RPVs, nos termos do art. 535, §3º, II, CPC/15, com informação do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ/ORDEM DE TRANSFERÊCIA, independente de nova conclusão. 7- Caso não seja, identificado o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Feijó-(AC), 03 de dezembro de 2024.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
09/12/2024 08:41
Expedida/Certificada
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09/12/2024 08:12
Evoluída a classe de 7 para 12078
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09/12/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 06:44
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 13:24
Outras Decisões
-
21/11/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:55
Processo Reativado
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13/08/2024 06:25
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 06:10
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
17/06/2024 07:20
Expedida/Certificada
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16/06/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 23:27
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:06
Outras Decisões
-
08/11/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 06:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 06:17
Expedida/Certificada
-
06/10/2023 05:08
Ato ordinatório
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04/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 12:48
Expedida/Certificada
-
01/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:36
Ato ordinatório
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24/07/2023 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:37
Expedida/Certificada
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15/05/2023 11:55
Ato ordinatório
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25/04/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 06:23
Expedida/Certificada
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19/04/2023 20:27
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2023 19:35
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:18
Expedida/Certificada
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07/12/2022 09:11
Expedida/Certificada
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07/12/2022 06:24
Ato ordinatório
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28/11/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 01:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 23:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 22:06
Expedida/Certificada
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13/10/2022 08:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2022 07:04
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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