TJAC - 0706020-56.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:36
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - REQUERIDO: B1Francisco Cleiton da Silva CarneiroB0 - Portanto, considerando que a ausência de citação enseja na ausência de pressuposto processual, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do mesmo código processual.
Sem custas, uma vez que já recolhidas integralmente com a inicial (pág. 107).
Arquivem-se estes autos independente do trânsito em julgado (Provimento Conjunto n. 03/2024, art. 1º, TJAC, publicado em 05/06/2024). -
18/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
24/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:16
Ato ordinatório
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19/06/2025 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
11/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:34
Ato ordinatório
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10/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2025 06:12
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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02/05/2025 13:18
Realizado cálculo de custas
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Francisco Cleiton da Silva Carneiro - Considerando o recolhimento da taxa de diligência externa, expeça-se mandado de citação observando o endereço declinado à p. 175, a fim de citar a parte requerida.
Cumpra-se. -
26/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 17:34
Mero expediente
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14/04/2025 06:54
Conclusos para despacho
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12/04/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:28
Ato ordinatório
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14/03/2025 07:05
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:13
Expedição de Carta.
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13/02/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Francisco Cleiton da Silva Carneiro - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 165. -
05/02/2025 11:05
Expedida/Certificada
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31/01/2025 19:33
Ato ordinatório
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31/01/2025 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Francisco Cleiton da Silva Carneiro - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 3 (três) mandado(s), compreendendo o valor de 154,10 (cento e cinquenta e quatro reais e dez centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 462,30 (quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
09/12/2024 13:17
Expedida/Certificada
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03/12/2024 19:35
Ato ordinatório
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13/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 07:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:23
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0706020-56.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A. - Requerido: Francisco Cleiton da Silva Carneiro - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
04/11/2024 06:24
Expedida/Certificada
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31/10/2024 07:48
Ato ordinatório
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31/10/2024 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
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02/09/2024 11:14
Realizado cálculo de custas
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02/09/2024 10:08
Expedida/Certificada
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30/08/2024 13:15
Ato ordinatório
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30/08/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 06:37
Expedida/Certificada
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19/08/2024 17:07
Ato ordinatório
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25/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2023 07:24
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 18:17
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:35
Expedição de Carta.
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27/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:39
Expedição de Carta.
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22/08/2023 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:57
Ato ordinatório
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16/08/2023 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 20:19
Juntada de Ofício
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13/07/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2023 11:48
Expedida/Certificada
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05/06/2023 12:40
Outras Decisões
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23/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2023 09:15
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2023 11:48
Expedida/Certificada
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19/05/2023 09:51
Denegação de prevenção
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15/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 12:37
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:58
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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