TJAC - 0802433-05.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 03:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:06
Ato ordinatório
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO PÉRICLES DE MIRANDA (OAB 4143/AC) Processo 0802433-05.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Marcio Jose de Lima Amorim - Assim, impositivo o não conhecimento da impugnação manejada pois não amparada nas hipóteses de impenhorabilidade, demandando a necessidade de dilação probatória a fim, de verificar a regularidade do débito, o que não é possível por meio da via eleita.
Ademais, registro que as certidões de dívida ativa ostentam presunção de liquidez e certeza (REsp 1.627.811/RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/04/2017), nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 6.830/80, cabendo ao executado a prova inequívoca para sua desconstituição, o que não ocorreu no caso em exame.
Diante de todo o exposto, ademais ausentes elementos aptos a afastar a presunção de certeza da CDA, deixo de conhecer a matéria alegada pelo executado e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Fica ressalvado ao executado apresentar requerimento administrativo junto ao ente credor, para eventual do concessão do benefício vindicado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 09:28
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:44
Outras Decisões
-
17/10/2024 20:58
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:39
Mero expediente
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19/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição inicial
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25/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:44
Ato ordinatório
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18/01/2024 05:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 16:09
Mero expediente
-
12/12/2023 21:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 05:18
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/10/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:11
Ato ordinatório
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12/07/2023 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
26/06/2023 10:05
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 13:39
Bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/06/2022 13:19
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:30
Mero expediente
-
20/08/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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