TJAC - 0703792-71.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE MAGGIONI (OAB 51355/SC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0703792-71.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Joao Eudes Martins MedeirosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
18/07/2025 09:12
Expedida/Certificada
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
11/07/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
04/07/2025 13:47
Ato ordinatório
-
04/07/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:23
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 04:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:43
Expedição de Carta.
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28/01/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Maggioni (OAB 51355/SC) Processo 0703792-71.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Eudes Martins Medeiros - Réu: Banco do Brasil S/A. - Em vista da justificativa e documentos juntados pelo requerente (pp. 54-58), defiro-lhe a gratuidade da justiça.
Recebo a inicial.
Ante a manifestação da parte autora de que não tem interesse na realização de audiência de conciliação/mediação (p. 09), em vista do princípio da voluntariedade, que preside a conciliação e a mediação (Lei n.º 13.140/2015, art. 2º, §2º), deixo de designar audiência de conciliação.
Assim, cite-se o réu para, no prazo legal, aduzir resposta (CPC, art. 335, III c/c art. 231, V).
Cumpra-se. -
27/01/2025 16:07
Expedida/Certificada
-
10/01/2025 14:17
Determinação de Citação
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08/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:20
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Maggioni (OAB 51355/SC) Processo 0703792-71.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Eudes Martins Medeiros - Réu: Banco do Brasil S/A. - Embora o requerente postule concessão do benefício da gratuidade da justiça, não juntou nenhum documento idôneo que comprovasse a hipossuficiência alegada.
A presunção de pobreza para fins de obtenção do benefício da gratuidade da justiça é relativa, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência alegada, com demonstração objetiva da insuficiência de recursos para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo da própria manutenção.
In casu, o comprovante de rendimentos apresentado com a inicial (p. 19), sinaliza, à míngua de outras informações, possibilidade da requerente arcar com as custas processuais, mormente diante do valor da causa e das custas decorrentes.
Assim, faculto-lhe apresentar documentação idônea que comprove a hipossuficiência alegada ou juntar comprovante de pagamento das custas iniciais.
Intime-se. -
09/12/2024 10:03
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 22:15
Mero expediente
-
04/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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