TJAC - 0706841-18.2021.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 01:46
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARA CECÍLIA PINHEIRO CARVALHO (OAB 6091/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: SANDERSON SILVA MARIANO DE ALMEIDA (OAB 5896/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC), ADV: CRISTOPHER CAPPER MARIANO DE ALMEIDA (OAB 3604/AC), ADV: DAVI FILIPE DE OLIVEIRA BRAGA FRANÇA (OAB 6000/AC), ADV: RAFAEL MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE (OAB 4298/AC), ADV: GABRIEL BRAGA DE OLIVEIRA CLAROS (OAB 4387/AC), ADV: DANILO ANDRADE MAIA (OAB 4434/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC) - Processo 0706841-18.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - REQUERENTE: B1Maicon Santos BandeiraB0 - REQUERIDO: B1Rabel Viagens e TurismoB0 - B1Cvc Brasil Operadora e Agências de Viagens S/AB0 - VISTOS e mais Defiro, não como requerido, mas nos termos deste ato, a pretensão da parte credora (fls. 329-330) e, assim, observada a rotina SISBAJUD, ordeno os atos da espécie e, ainda, simultaneamente, ordeno a expedição de mandado de penhora de bens, frise-se, o Oficial de Justiça deverá listar os bens passíveis de penhora e, por fim, realizar a penhora de bens tanto quanto bastem para satisfação da dívida, atente-se, priorizando a indicação (fls. 330) e, após, à conclusão.
Cumpra-se. -
28/05/2025 12:37
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:25
Expedida/Certificada
-
12/05/2025 06:04
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:39
Mero expediente
-
01/04/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:44
Infrutífera
-
28/02/2025 07:12
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: George Carlos Barros Claros (OAB 2018/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Rafael Messias Diniz Albuquerque (OAB 4298/AC), Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB 4387/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC), Davi Filipe de Oliveira Braga França (OAB 6000/AC), Clara Cecília Pinheiro Carvalho (OAB 6091/AC) Processo 0706841-18.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maicon Santos Bandeira - Requerido: Cvc Brasil Operadora e Agências de Viagens S/A, Rabel Viagens e Turismo - EDITAL DE LEILÃO ÚNICO A Juiz de Direito MATIAS MAMED, respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível, da Comarca de Rio Branco, na forma da lei, torna público que será realizada a venda judicial do bem descrito a seguir, no local, data e horários fixados, referente ao processo acima mencionado.
DESCRIÇÃO DO BEM 01 (uma) cafeteira comercial, marca Bianchi, máquina de café e capuccino, capacidade dos reservatórios - 1.7 litros, 350 gramas, altura 492mm x 165mm de largura x 410mm de profundidade, peso 23kg, em perfeito estado de funcionamento e conservação, avaliada em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), residente e domiciliado na Rua Pernambuco, 793, Bosque - CEP 69900-433, Rio Branco-AC DIA, HORA E LOCAL Dia 28/03/2025 às 08:00h, no átrio do edifício deste Juízo. ÔNUS/RECURSOS Não há ônus, recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado.
COMUNICAÇÃO Tratando-se de bem de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, a arrematação poderá ser pelo maior lanço, ainda que inferior à avaliação, em leilão único (Enunciado 79 XII - FONAJE).
OBSERVAÇÃO Não havendo licitante, faculta-se a adjudicação ou alienação extrajudicial do bem com aperfeiçoamento em juízo, sob pena de desconstituição da penhora.
INTIMAÇÃO Se por outro meio não for intimado, fica o devedor ciente da alienação judicial, através deste edital.
SEDE DO JUÍZO Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, WhatsApp: (68) 99983-2438,, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: (68) 3212-8475, Rio Branco-AC - E-mail: [email protected].
Rio Branco-AC, 20 de fevereiro de 2025.
Jucilene Castro de Souza Técnico Judiciário MATIAS MAMED Juiz de Direito -
27/02/2025 09:51
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 11:04
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 10:58
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:32
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:04
Audiência em execução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: George Carlos Barros Claros (OAB 2018/AC), Cristopher Capper Mariano De Almeida (OAB 3604/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Rafael Messias Diniz Albuquerque (OAB 4298/AC), Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB 4387/AC), Danilo Andrade Maia (OAB 4434/AC), Sanderson Silva Mariano de Almeida (OAB 5896/AC), Davi Filipe de Oliveira Braga França (OAB 6000/AC), Clara Cecília Pinheiro Carvalho (OAB 6091/AC) Processo 0706841-18.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maicon Santos Bandeira - Requerido: Rabel Viagens e Turismo - VISTOS e mais Defiro, observada a certidão (fls. 294), a pretensão de hasta pública do bem penhorado (fls. 309) e, assim, atualize-se o valor da dívida e, após, as providências da espécie.
Cumpra-se. -
06/02/2025 10:38
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 11:37
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:31
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: George Carlos Barros Claros (OAB 2018/AC), Rafael Messias Diniz Albuquerque (OAB 4298/AC), Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB 4387/AC) Processo 0706841-18.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maicon Santos Bandeira - VISTOS e mais A parte devedora é Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI- fls. 97-103), que assegura ao empresário individual, a separação de sua esfera patrimonial particular do patrimônio da empresa (Lei 13.874/2019 e Lei 12.441/2011) e, mais, em decisão no REsp 1874256 / SP, julgado em 17/08/2021 12.441/2011, o STJ entendeu pela necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica também para EIRELI, nos casos em que há indícios de fraude ou confusão patrimonial e, assim, para EIRELI a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional como em qualquer sociedade limitada, dependendo da comprovação de abuso da personalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica e de seus sócios e, por outra, observada única tentativa de SISBAJUD (fls. 275-288) e, ainda, penhora de bens (fls. 292-294), frise-se, com manifestação da parte credora para manutenção da penhora (fls. 299-302), não vislumbro e nem restou demonstrado abuso da personalidade jurídica da devedora e, por isso, indefiro a pretensão da parte credora (fls. 299-302) e, por fim, ordeno atualização do cálculo da dívida e, em seguida, a intimação da parte credora para no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de extinção do processo, manifestar seu interesse na hasta pública, ou conforme hipótese (valor da dívida atualizado), adjudicação do bem penhorado para satisfação da obrigação de pagar.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 10:03
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:32
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: George Carlos Barros Claros (OAB 2018/AC), Rafael Messias Diniz Albuquerque (OAB 4298/AC), Gabriel Braga de Oliveira Claros (OAB 4387/AC) Processo 0706841-18.2021.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maicon Santos Bandeira - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, à vista do resultado infrutífero do SISBAJUD (fls. 275-288), manifestar seu interesse no bem penhorado (fls. 292-294) para as providências da espécie. -
10/12/2024 10:45
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
17/11/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:35
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:46
Evoluída a classe de 436 para 156
-
03/05/2024 08:05
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
02/05/2024 11:26
Expedida/Certificada
-
09/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
09/04/2024 07:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:01
Processo Reativado
-
13/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 10:13
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
01/02/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
30/01/2024 14:28
Expedida/Certificada
-
30/01/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/01/2024 08:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 22:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:33
Mero expediente
-
28/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:08
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
02/08/2023 09:33
Expedida/Certificada
-
05/07/2023 09:06
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 08:04
Recebidos os autos
-
02/03/2023 08:04
Mero expediente
-
31/01/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:52
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:52
Mero expediente
-
02/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2022 09:01
Expedida/Certificada
-
10/10/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2022 08:21
Expedida/Certificada
-
06/10/2022 13:09
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2022 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
27/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 11:50
Expedida/Certificada
-
11/05/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2022 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
28/03/2022 08:05
Recebidos os autos
-
28/03/2022 08:05
Mero expediente
-
24/03/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 09:32
Evoluída a classe de 436 para 156
-
24/03/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2022 09:32
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/03/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 10:10
Parcial
-
21/03/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 13:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/02/2022 07:47
Publicado ato_publicado em 07/02/2022.
-
04/02/2022 10:58
Expedida/Certificada
-
02/02/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 09:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2022 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
21/09/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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