TJAC - 0705506-56.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 12:51
Arquivamento
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27/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 19:15
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 07:53
Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:27
Ato ordinatório
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07/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:20
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Rayelle Costa de Souza (OAB 6500/AC) Processo 0705506-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rayelle Costa de Souza, Rayelle Costa de Souza - Reclamado: Empreendimentos Pague Menos Sa - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
18/03/2025 08:04
Expedida/Certificada
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13/03/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2025 11:27
Decisão
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14/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:06
Infrutífera
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14/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Rayelle Costa de Souza (OAB 6500/AC) Processo 0705506-56.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rayelle Costa de Souza, Rayelle Costa de Souza - Reclamado: Empreendimentos Pague Menos Sa - Cadastro de partes revisado e atualizado.
Indefiro o requerimento da parte reclamada de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamante.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá empresa reclamada demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 14/02/2025, às 11:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/tps-ujpb-guo Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
10/12/2024 10:53
Expedida/Certificada
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03/12/2024 12:01
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:01
Decisão de Saneamento e Organização
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28/11/2024 10:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 11:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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25/11/2024 07:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 07:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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25/11/2024 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/11/2024 07:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 14:03
Infrutífera
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21/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 11:46
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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24/10/2024 09:55
Expedida/Certificada
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23/10/2024 06:02
Expedição de Carta.
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22/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 08:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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21/10/2024 22:34
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:49
Infrutífera
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17/09/2024 13:24
Expedição de Carta.
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16/09/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 11:25
Expedida/Certificada
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10/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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10/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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