TJAC - 0703931-60.2023.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC) - Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - REQUERENTE: B1Shirlane da Silva BrasilinoB0 - REQUERIDO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais. -
22/05/2025 08:54
Expedida/Certificada
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30/04/2025 13:19
Ato ordinatório
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29/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0703931-60.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Shirlane da Silva Brasilino - Requerido: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - 1) Analisando os autos, verifico que ambas as partes requereram a produção de prova pericial, conforme observa-se tanto na contestação à p. 84, quanto na impugnação à contestação à p.149.
Entretanto, a decisão de saneamento determinou que somente o réu efetuasse o pagamento da perícia (pp. 150/151 e p. 167) e, posteriormente, o perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.000,00 (p. 172).
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para alterar as decisões citadas e reconhecer que o valor da perícia deverá ser rateado por ambas as partes, bem como, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, 50% da perícia deverá ser custeada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, razão pela qual determino a intimação do Sr.
Perito, através do e-mail cadastrado no Sistema CPTEC/TJAC para, no prazo de cinco dias, adequar sua proposta de honorários aos termos Portaria da Presidência deste Tribunal de nº 2987/2023.
Ressalto que, em que pese o argumento do perito de que existe um cadastro no referido sistema, atendendo ao comando do art. 465, § 2º, CPC, além da proposta de honorários, o expert deverá juntar aos autos, o currículo (com comprovação de especialização) e contatos profissionais, informando em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas suas intimações pessoais. 2) Atendida pelo perito a determinação contida no item 1, as partes deverão ser intimadas para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, bem como, para ciência da proposta de honorários, podendo se manifestar no prazo de quinze dias (art. 465, § 3º, CPC). 3) Caso alguma das partes se insurja em face da proposta dos honorários periciais, retornem os autos conclusos para decisão.
Caso todas anuam quanto aos termos propostos, intime-se o réu para demonstrar o depósito judicial de 50% do valor dos honorários, no prazo de cinco dias. 4) Ato contínuo, o Sr.
Perito deverá ser intimado para que designe data e hora para a realização da perícia, bem como, para requerer os documentos que forem necessários, com antecedência de vinte dias, do que serão intimadas as partes e os respectivos Advogados. 5) Em seguida, o perito deverá apresentar o laudo pericial no prazo de quinze dias, devendo o mesmo atentar para as disposições do art. 466, caput e § 2º e 474, do CPC. 6) Vindo aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em quinze dias. 7) Permanecem inalterados os demais termos da decisão de pp. 150/152, de modo que, ultimada a prova pericial, cumpra-se o item 10 da decisão de pp. 150/152. 8) No curso do cumprimento das diligências necessárias para a realização da prova pericial, determino o sobrestamento dos autos.
Intimem-se. -
10/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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09/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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30/10/2024 10:25
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:06
Ato ordinatório
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13/05/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2024 10:28
Expedida/Certificada
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15/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 09:16
Outras Decisões
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23/01/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 08:36
Conclusos para decisão
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23/01/2024 08:35
Juntada de Ofício
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22/11/2023 08:20
Expedida/certificada
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04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 08:23
Ato ordinatório
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04/09/2023 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/08/2023 07:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:07
Decisão de Saneamento e Organização
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24/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
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13/07/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 00:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 12:24
Ato ordinatório
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05/06/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 06:55
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 06:52
Ato ordinatório
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27/04/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:53
deferimento
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05/04/2023 07:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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