TJAC - 0721089-94.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro (OAB 6125/RO) Processo 0721089-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Auto Posto Catarinense Ltda. - Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consubstanciada na falta citação.
Sem custas, uma vez que já recolhidas integralmente com a inicial (pp. 24-26).
Publicar e intimar e certificar o trânsito em julgado e arquivar. -
24/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
-
21/03/2025 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro (OAB 6125/RO) Processo 0721089-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Auto Posto Catarinense Ltda. - Ré: Thaina Araujo Vieira - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurada ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
24/02/2025 13:07
Expedida/Certificada
-
24/02/2025 10:35
Ato ordinatório
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21/02/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/12/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro (OAB 6125/RO) Processo 0721089-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Auto Posto Catarinense Ltda. - Ré: Thaina Araujo Vieira - DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com documentos que indicam a verossimilhança do alegado crédito da parte autora.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, expedir mandado de citação para pagamento do débito bem como dos honorários advocatícios no montante de 5% do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
O pagamento realizado no prazo acima citado isentará a parte demandada das custas (art. 701, §1º, do CPC).
No mandado deverão constar as advertências do art. 701, §2º e 702, do CPC.
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido do requerente, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
Intimar. -
20/12/2024 13:04
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 16:02
Outras Decisões
-
17/12/2024 20:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:15
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina de Freitas Rosa Fuzaro (OAB 6125/RO) Processo 0721089-94.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Auto Posto Catarinense Ltda. - Ré: Thaina Araujo Vieira - Decisão Concedo a parte autora o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intimar. -
10/12/2024 11:01
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:03
Realizado cálculo de custas
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08/12/2024 09:42
Emenda à Inicial
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19/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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