TJAC - 0703851-59.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:53
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 0703851-59.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia - Devedor: Claudemir Oliveira da Silva - Decisão Recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil).
II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos.
Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC).
III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
IV- Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 07 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/04/2025 08:12
Expedida/Certificada
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08/04/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
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31/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 06:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP) Processo 0703851-59.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazonia - Devedor: Claudemir Oliveira da Silva - Faculto a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar no processo procuração que outorgou poderes ao advogado subscritor da peça inaugural, bem como juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
10/12/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
15/11/2024 22:09
Emenda à Inicial
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08/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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08/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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