TJAC - 0718748-95.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
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28/05/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CIRLEIDE MAIA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 3301/AC) - Processo 0718748-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valdeci Maia de Oliveira FacundesB0 - Com fundamento nos itens B.1. e C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado em dobro, manifestar-se acerca das questões preliminares arguidas nas contestações (art. 350 do CPC), e sobre os documentos que as instruem (art. 437 do CPC).
Ficam, ainda, as partes intimadas para, que, no mesmo prazo, querendo, requeiram as provas que pretendam produzir, justificando sua necessidade e indiquem os pontos controvertidos da demanda. -
27/05/2025 11:06
Expedida/Certificada
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27/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:25
Ato ordinatório
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30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição inicial
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 05:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 08:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Cirleide Maia de Oliveira Rocha (OAB 3301/AC) Processo 0718748-95.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdeci Maia de Oliveira Facundes - Réu: Estado do Acre - Decisão Defiro o pedido de prioridade de tramitação, visto que a doença que acomete a autora é considerada doença grave nos termos da Lei, já que listada no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 (moléstia profissional, consoante laudo e p. 28).
Defiro à parte autora, com fundamento no art. 98, § 6º do CPC 2015, o parcelamento das custas em dez parcelas mensais de igual valor, consoante requerido na página 26.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução de mérito, para comprovar o pagamento da primeira parcela, sendo que as demais parcelas deverão ser pagas mensalmente, nos meses subsequentes, em dia correspondente ao dia do pagamento da primeira parcela. 3.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, cite-se o demandado para que apresente resposta dentro do prazo legal, ficando consignado que as partes poderão requerer, a qualquer tempo, a realização de audiência conciliatória. 4.
Considerando-se os termos da Portaria Conjunta nº 42/2020, a qual conferiu aplicabilidade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre às diretrizes estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça de nº 345/2020, que por sua vez dispõe sobre o Juízo 100% Digital e dá outras providências, intimem-se as partes para que informem, dentro do prazo de quinze dias e dentro do prazo para resposta, respectivamente, se possuem interesse na escolha pelo Juízo 100% digital (art. 2º, caput), devendo em caso positivo fornecerem endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular no caso de tais informações não terem sido ainda anexadas aos autos (art. 2º, § 4º), passando desde então todos os atos processuais, inclusive as audiências de mediação e conciliação, a serem praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores (arts. 4º e 5º), ficando assegurado o atendimento eletrônico a partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e pelos meios disponíveis e divulgados no Poder Judiciário do Estado do Acre durante o horário de expediente forense (art. 7º).
A ausência de manifestação em relação ao conteúdo do parágrafo acima implicará na conclusão de que não há interesse na escolha pelo Juízo 100% digital.
Rio Branco-(AC), 9 de dezembro de 2024.
Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito -
09/12/2024 15:50
Expedida/Certificada
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09/12/2024 14:56
Ato ordinatório
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09/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria
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09/12/2024 12:51
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 12:49
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 12:48
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 12:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:20
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 08:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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17/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 15:28
Expedida/Certificada
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16/10/2024 11:54
Emenda à Inicial
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15/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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