TJAC - 0710481-08.2022.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0710481-08.2022.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - INVTE: B1Gecilda Freitas HespanholB0 - HERDEIRA: B1Angela Freitas Hespanhol da ConceiçãoB0 - B1Maria Gelita Freitas HespanholB0 - CERTIDÃO Fica a Inventariante, intimada, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Termo de inventariante (fls. 133), e juntar aos autos.
Rio Branco-AC, 30 de julho de 2025. -
14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA NETO (OAB 6411/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0710481-08.2022.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Angela Freitas Hespanhol da ConceiçãoB0 e outros - Nas fls. 89, este Juízo determinou que as partes se manifestassem acerca da transformação dos autos em arrolamento.
Nas fls. 100 a 103, os herdeiros informam que 'a partilha do imóvel se dará em momento posterior", referindo-se apenas à divisão do valor monetário, o que não pode ocorrer.
Conforme dicção dos artigos 1º e 2°, da Lei 6.858/1980, só podem ser sacados sem a instauração de inventário ou arrolamento, os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP bem como restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física.
Caso a verba se refira a saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a propositura anterior do inventário é obrigatória.
Diante desse cenário, a verba constante dos autos se enquadra como saldo bancário em caderneta de poupança, exigindo, assim, a instauração anterior do inventário ou arrolamento.
Portanto, concedo aos requerentes, mais uma vez, o prazo de 15 dias para adequação do pedido.
Intimem-se. -
18/06/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
17/06/2025 13:46
Mero expediente
-
20/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0710481-08.2022.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Angela Freitas Hespanhol da Conceição, Maria Gelita Freitas Hespanhol, Gecilda Freitas Hespanhol - Vistos em correição.
Processo sem movimentação há mais de 30 dias.
O despacho de p. 104 não pertence à estes autos.
Torne-se sem efeito.
As assinaturas referente à renúncia da p. 102 devem ser reconhecidas em cartório para maior segurança do ato.
Intimem-se as requerentes para providenciar e juntar aos autos referida renúncia na forma requerida.
Quanto ao pedido de ofício para a CENSEC indefiro, pois as requerentes podem, por conta própria, diligenciar junto à Central acerca da emissão da certidão requerida.
Assim, intimem-se as requerentes para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos requeridos na p. 89, bem como a renúncia ou cessão com firma reconhecida, sob pena de extinção. -
22/04/2025 10:12
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 12:02
Mero expediente
-
25/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0710481-08.2022.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Angela Freitas Hespanhol da Conceição - Na decisão de fls. 3281, este Juízo fez várias ponderações acerca da tramitação do processo, determinando algumas providências.
O credor Ênio vem aos autos e pede a avaliação e venda do imóvel situado na cidade do Rio de Janeiro visando o recebimento do seu crédito.
Assim, antes de qualquer decisão acerca desse pedido, intime-se a inventariante para manifestação, devendo a mesma prestar os devidos esclarecimentos quanto à esse imóvel, como seu estado atual, ocupação, valor, ônus etc, em 15 dias.
Intimem-se. -
24/02/2025 13:23
Expedida/Certificada
-
21/02/2025 11:07
Mero expediente
-
06/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:48
Mero expediente
-
21/01/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Fernandes Filho (OAB 3196/AC) Processo 0710481-08.2022.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Angela Freitas Hespanhol da Conceição, Maria Gelita Freitas Hespanhol, Gecilda Freitas Hespanhol - Autos n.º 0710481-08.2022.8.01.0001 Classe Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente Angela Freitas Hespanhol da Conceição e outros Requerido JOÃO FERNANDES HESPANHOL Despacho Intimem-se as requerentes, por seu advogado, para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Rio Branco- AC, 10 de dezembro de 2024. -
10/12/2024 15:17
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 13:58
Mero expediente
-
09/12/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:50
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
30/10/2024 20:22
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 10:56
Mero expediente
-
22/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:36
Mero expediente
-
22/10/2024 08:13
Mero expediente
-
22/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
25/08/2024 10:04
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 09:32
Mero expediente
-
11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:53
Juntada de Ofício
-
25/03/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 13:06
Mero expediente
-
27/02/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 08:55
Expedida/certificada
-
18/01/2024 12:17
Expedida/Certificada
-
18/01/2024 10:37
Mero expediente
-
19/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 08:02
Expedida/certificada
-
13/06/2023 12:18
Expedida/Certificada
-
07/06/2023 15:56
Mero expediente
-
19/05/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 08:21
Expedida/certificada
-
27/03/2023 13:48
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 09:38
Mero expediente
-
14/03/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
10/01/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 08:13
Expedida/certificada
-
06/01/2023 10:56
Juntada de Ofício
-
05/01/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 10:28
Expedida/Certificada
-
05/01/2023 10:00
Mero expediente
-
04/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 08:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2022 08:12
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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