TJAC - 0701124-13.2018.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO CORREIA VASCONCELOS (OAB 2791/AC), ADV: MARCOS RANGEL (OAB 2001/AC) - Processo 0701124-13.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Gonçalves e Freitas Ltda - Posto YacoB0 - REQUERIDO: B1Construtora Moreira da Costa Ltda - EppB0 - B1Manoel Moreira da CostaB0 - B1Davi Moreira da CostaB0 - Ante o exposto, REJEITO a exceção oposta, condenando a excipiente ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios por se tratar de incidente da ação de execução.
Ademais, expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados à p. 147, nos termos do art. 872 do CPC.
Intimem-se, por seus advogados.
Publique-se.
Sena Madureira-(AC), .
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
18/07/2025 12:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
15/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS RANGEL (OAB 2001/AC) - Processo 0701124-13.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Gonçalves e Freitas Ltda - Posto YacoB0 - REQUERIDO: B1Construtora Moreira da Costa Ltda - EppB0 e outros - Dá a parte requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de pp. 152/156. -
12/06/2025 13:58
Expedida/Certificada
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12/06/2025 12:46
Ato ordinatório
-
29/03/2025 05:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:25
Juntada de Mandado
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06/03/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rangel (OAB 2001/AC), Marcio Correia Vasconcelos (OAB 2791/AC) Processo 0701124-13.2018.8.01.0011 - Cumprimento de sentença - Requerente: Gonçalves e Freitas Ltda - Posto Yaco - Requerido: Davi Moreira da Costa, Manoel Moreira da Costa, Construtora Moreira da Costa Ltda - Epp - Decisão O exequente requer a penhora dos veículos indicados (p. 133).
Considerando o que dispõe o art. 845, § 1º, do CPC, consistente na penhora por termo nos autos dos veículos constritos, promova-se a lavratura do(s) termo(s) de penhora, nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC.
Esclareço que, efetuada a penhora, caberá à parte exequente providenciar sua averbação no registro competente, conforme o art. 844, do CPC/15.
A seguir, intime-se a parte executada para impugná-la, no prazo de 15 dias, nos termos do art.841 c/c art.917, § 1º, ambos do CPC, ouvindo-se a parte contrária.
Após, volvam-me conclusos.
Por outro lado, caso não haja impugnação, expeça-se mandado de avaliação.
Fica nomeado o devedor, como depositário.
Advirto que, consoante inteligência do art. 161, parágrafo único, do NCPC, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Desde já autorizado o Sr.
Oficial de Justiça a valer-se das prerrogativas dos art.212, § 1º, pertinente ao horário excepcional, eart. 846, §§ 1º e 2º, alusivos ao arrombamento e força policial,caso necessário ao fiel cumprimento da diligência.
Juntado o laudo de avaliação, ouçam-se as partes quinze dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 01 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
09/12/2024 12:19
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 12:17
Outras Decisões
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05/11/2024 11:41
Mero expediente
-
22/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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16/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:29
Mero expediente
-
20/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 07:29
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
14/08/2024 13:32
Expedida/Certificada
-
12/08/2024 07:46
Mero expediente
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Alvará.
-
12/07/2024 15:14
Expedição de Alvará.
-
12/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
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27/11/2023 11:58
Expedida/Certificada
-
20/11/2023 15:42
Mero expediente
-
18/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:12
Mero expediente
-
30/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:51
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 09:07
Expedida/Certificada
-
19/12/2022 19:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:36
Mero expediente
-
23/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 13:40
Publicado ato_publicado em 22/03/2022.
-
21/03/2022 10:05
Expedida/Certificada
-
07/01/2022 12:22
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:22
Não-Acolhimento
-
06/04/2021 19:19
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:07
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:07
Mero expediente
-
09/09/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 22:31
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 11:21
Publicado ato_publicado em 13/07/2020.
-
10/07/2020 08:31
Expedida/Certificada
-
24/06/2020 07:58
Recebidos os autos
-
24/06/2020 07:58
Mero expediente
-
02/04/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2020 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 13:28
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
28/08/2019 09:28
Recebidos os autos
-
28/08/2019 09:28
Mero expediente
-
05/06/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 08:48
Publicado ato_publicado em 05/06/2019.
-
22/05/2019 11:57
Expedida/Certificada
-
22/05/2019 11:56
Ato ordinatório
-
22/05/2019 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 08:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 11:32
Expedição de Mandado.
-
06/01/2019 09:43
Outras Decisões
-
14/12/2018 10:39
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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