TJAC - 0706765-86.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:52
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:16
Intimação
ADV: Felipe Alencar Damasceno (OAB 3756/AC), Ariadna de Brito Mourão (OAB 5615/AC) Processo 0706765-86.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rodrigo Toledo Pontes - Proprietário: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, ação proposta por Rodrigo Toledo Pontes em face de Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A.
Compulsando os autos, vislumbro que os fatos que geraram os TOIs que são objeto de pedidos iniciais estão localizados no município de Plácido de Castro (pp. 24/25)..
Segundo a Lei n.º 9.099/95 , em seu artigo 4º: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;" II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Assim, considerando que a reclamada possui representação no referido Município, verifico que afastada está a competência deste Juizado Especial Cível para processar a demanda.
Posto isso, com fundamento no artigo 4º da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE), declaro a EXTINÇÃO do processo e, assim, determino as providências necessárias.
P.R.I.A. -
04/11/2024 08:13
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:49
Recebidos os autos
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01/11/2024 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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