TJAC - 0701826-63.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:23
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2025 11:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:21
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 07:17
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0701826-63.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Leandro Ramos, Leandro Ramos - Requerido: C N de Melo Me, Claudiomar Negreiros de Melo - Cientifique-se a parte credora acerca do resultado negativado da tentativa de intimação do devedor Claudiomar Negreiros de Melo (p. 38), intimando-a para, no prazo de 05 dias, indicar o atual endereço da parte em questão, sob pena de exclusão do referido executado do polo passivo da demanda.
Decorrido o prazo, conclusos. -
22/01/2025 11:24
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
14/01/2025 09:56
Mero expediente
-
13/01/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 06:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Ramos (OAB 5347/AC) Processo 0701826-63.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Advogado: Leandro Ramos, Leandro Ramos - A parte devedora Claudiomar Negreiros de Melo não fora citada e intimada, conforme AR à p. 27.
Em razão disso, requereu a parte autora a citação da referida parte devedora por meio de whatsapp (p. 32).
O Superior Tribunal de Justiça, em entendimento manifestado recentemente, considerou válida a citação efetivada por meio do mencionado aplicativo de mensagens, desde que verificada a presença de elementos que confirmem a identidade do destinatário, demonstrando a autenticidade do número de telefone informado e que haja confirmação escrita e foto individual do destinatário.
Assim, defiro o pedido de p. 32-33, determinando a expedição do necessário para a citação e intimação da parte devedora Claudiomar Negreiros de Melo por meio de whatsapp (indicado na p. 32), devendo-se verificar a presença dos elementos acima indicados, a fim de validar o ato realizado.
Expeça-se o necessário. -
11/12/2024 07:26
Expedida/Certificada
-
06/12/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:10
Outras Decisões
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06/11/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:45
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
25/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:55
Mero expediente
-
09/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 12:02
Expedição de Carta.
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27/08/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 06:46
Expedida/Certificada
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23/08/2024 08:40
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:40
Mero expediente
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17/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 08:13
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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10/07/2024 11:44
Expedida/Certificada
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05/07/2024 21:10
Ato ordinatório
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05/07/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/05/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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15/04/2024 12:09
Expedida/Certificada
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04/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:27
Outras Decisões
-
02/04/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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