TJAC - 0707301-86.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:53
Apensado ao processo
-
28/05/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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26/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707301-86.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Raimundo Nonato da Silva NetoB0 - Nomeado Curador Especial, na forma do art. 72, II, CPC, na pessoa do Defensor Público atuante nesta Unidade Jurisdicional, para apresentar defesa da parte executada, este manteve-se silente, conforme certidão de pp. 161.
Pois bem.
A inércia do Curador, a toda evidência, gera prejuízo, mesmo que presumido, à parte executada, uma vez que há ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não se pode olvidar que a falta de manifestação da curadora especial importará na nulidade dos atos processuais, além de sanção administrativa à curadora especial. É o que se verifica do julgado abaixo: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGRAVO RETIDO.
REVELIA.
NOMEAÇÃOECURADORESPECIALAORÉUCITADOPOREDITAL.CONTESTAÇÃOPOR NEGATIVA GERAL.
INTEMPESTIVIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRAZO IMPRÓPRIO.
TEMPESTIVIDADE DECLARADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INCUMBÊNCIA DE O AUTOR PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
CONDIÇÕES DE TEMPO E LOCAL FAVORÁVEIS NO DIA DO ACIDENTE.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DORÉU.
DEVER DE INDENIZAR.
PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. 1 - A atividade decuradorespecial(art. 9º , II do CPC ) é múnus público com finalidade precípua de propiciar aoréurevelcitadoporeditalo contraditório e a ampla defesa.
Ocuradornão pode se esquivar do dever de apresentardefesa em nome doréurevel, razão pela qual os prazos processuais para ocuradorespecialsão impróprios.
Logo, ainda que acontestaçãotenha sido apresentada fora do prazo, não se pode aplicar aoréua pena de revelia. 2 A não contestaçãono prazo pode acarretar sanção administrativa ou até civil ao faltoso, mas não pode haver consequências processuais desfavoráveis aoréurevelcitado fictamente, porque haveria ofensa ao princípio do contraditório. 3Aoréurevel,citadoporeditale representado porcurador(art. 9º , II , do CPC ), a lei faculta a contestaçãopor meio da negativa geral, ou seja, sem a necessidade de ocurado rfazer impugnação específica a cada fato abordado pelo autor (art. 302 , parágrafo único , do CPC ).
Assim, diante da contestaçãogenérica, formulada pelocurador especial, os fatos tornam-se controversos, cabendo ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do direito vindicado (art. 333 , I , do CPC ). [...] (TJDFT 1ª Turma Cível ,APC 20.***.***/0916-54, Rel.
MARIA IVATÔNIA, j 28/05/2015, unânime, Publicado no DJE : 22/07/2015 .
Pág.: 83) (grifei).
Em face disso, intime-se pessoalmente e incontinente o Curador Especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emendar a defesa pela parte executada.
Não o fazendo, oficie-se a(o) Corregedor(a) Geral da Defensoria Pública para conhecimento e providências que entender pertinentes, voltando-me, após, para nova deliberação. -
23/05/2025 14:03
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 13:29
Outras Decisões
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09/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/12/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0707301-86.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: União Educacional do Norte - Devedor: Raimundo Nonato da Silva Neto - A parte ré foi citada por edital, tendo decorrido o prazo para manifestação (pág. 154).
Sendo assim, decreto sua REVELIA.
Por conseguinte, NOMEIO o(a) Defensor(a) Público(a) Dr.
Gerson Boaventura, atualmente com atribuições nesta Vara, para atuar como curador(a) especial do réu citado por edital, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se com brevidade. -
09/12/2024 15:44
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 11:19
Mero expediente
-
03/12/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 07:32
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:53
Expedição de Edital.
-
23/08/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
22/08/2024 10:53
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 09:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
-
07/05/2024 07:02
Ato ordinatório
-
12/04/2024 08:22
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 01:10
Expedição de Carta.
-
10/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
05/01/2024 20:33
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 08:56
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
10/10/2023 13:47
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 13:46
Ato ordinatório
-
06/10/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 09:26
Mero expediente
-
05/09/2023 09:08
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
24/05/2023 10:53
Ato ordinatório
-
24/05/2023 10:49
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 14:05
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:39
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:36
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2023 09:42
Expedida/Certificada
-
07/03/2023 00:07
Outras Decisões
-
13/02/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2022 10:50
Expedida/Certificada
-
30/11/2022 20:51
Outras Decisões
-
03/10/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2022 08:36
Expedida/Certificada
-
16/09/2022 12:31
Ato ordinatório
-
16/09/2022 12:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
16/08/2022 12:24
Expedição de Carta.
-
26/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2022 08:32
Expedida/Certificada
-
15/07/2022 08:52
Ato ordinatório
-
15/07/2022 08:48
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
11/06/2022 16:42
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2022 19:47
Expedida/Certificada
-
08/05/2022 19:43
Ato ordinatório
-
08/05/2022 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 19:41
Juntada de Mandado
-
08/04/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 11:22
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2022 10:34
Expedida/Certificada
-
24/02/2022 22:30
Ato ordinatório
-
04/02/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2022 09:58
Expedida/Certificada
-
19/01/2022 12:32
Ato ordinatório
-
12/01/2022 09:25
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/12/2021 10:24
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2021 12:32
Expedida/Certificada
-
05/11/2021 10:22
Ato ordinatório
-
15/09/2021 11:19
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
01/09/2021 11:23
Expedição de Carta.
-
30/06/2021 01:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 12:43
Expedida/Certificada
-
14/06/2021 13:00
Ato ordinatório
-
14/06/2021 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2021 17:49
Expedição de Carta.
-
23/04/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 00:49
Expedida/Certificada
-
03/12/2020 17:41
Ato ordinatório
-
29/09/2020 17:18
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2020 18:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 17:28
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2020 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 08:18
Publicado ato_publicado em 24/09/2019.
-
23/09/2019 15:50
Expedida/Certificada
-
23/09/2019 13:01
Ato ordinatório
-
23/09/2019 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 08:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2019 08:14
Publicado ato_publicado em 23/07/2019.
-
22/07/2019 15:20
Expedida/Certificada
-
04/07/2019 16:56
Outras Decisões
-
03/07/2019 09:33
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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