TJAC - 0712507-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA) Processo 0712507-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Odontoprev S/A - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
27/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:44
Ato ordinatório
-
27/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 12:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:09
Remetidos os autos da Contadoria
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26/03/2025 12:09
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:07
Realizado cálculo de custas
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26/03/2025 11:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 22:49
Expedição de Alvará.
-
25/03/2025 22:49
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA) Processo 0712507-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Cavalcante de Lima,curatelado, representado por JESUS DE SOUZA LIMA, - Réu: Odontoprev S/A - Com efeito, a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Determino expedição de alvarás de transferência em favor do executado na conta corrente junto ao Banco Bradesco, Ag. 2840 1, Conta 0048379 6 e em favor do FUNDO ORÇAMENTÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - CNPJ 12.***.***/0001-90.
Banco do Brasil: Agência 3550-5, C/C 7.735-6.
Após, determino a remessa dos autos a Contadoria Judiciária, para expedição das custas finais, conforme determinado na Sentença de fls 81/89.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
13/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 10:46
Ato ordinatório
-
13/03/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA) Processo 0712507-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Cavalcante de Lima,curatelado, representado por JESUS DE SOUZA LIMA, - Réu: Odontoprev S/A - Ante o teor da petição de fls 94/95, intimem-se a parte autora para se manifestar acerca da satisfação da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:20
Expedida/Certificada
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27/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 08:19
Mero expediente
-
24/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Waldemiro Lins de Abuquerque Neto (OAB 11552/BA) Processo 0712507-08.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonas Cavalcante de Lima,curatelado, representado por JESUS DE SOUZA LIMA, - Réu: Odontoprev S/A - Pelo o exposto, relativamente ao pedido de obrigação de fazer e indenização por danos materiais, JULGO EXTINTO o feito, na forma do art. 485, IV e IX, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do objeto da ação em virtude do cancelamento administrativo do contrato e reembolso realizado pela requerida em momento anterior ao ajuizamento da demanda.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, JULGO PROCEDENTE para condenar a ré ao pagamento, à título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigida monetariamente desde a sentença (Súmula 362 do STJ) devendo a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA e os juros moratórios pela taxa Selic, descontando-se a variação do IPCA.
Em razão da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
11/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:55
Expedida/Certificada
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09/12/2024 07:35
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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30/09/2024 22:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:09
Mero expediente
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26/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 09:29
Infrutífera
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02/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 09:46
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
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07/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:05
Ato ordinatório
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07/08/2024 12:56
Ato ordinatório
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07/08/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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05/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 16:00
deferimento
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02/08/2024 09:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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01/08/2024 17:06
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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