TJAC - 0713296-17.2018.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1J Cruz LTDA- EPPB0 - REQUERIDO: B1Linx Sistema e Consultoria Ltda)B0 - B1Universadidade Martins do VarejoB0 - B1Redecard S/AB0 - B1Cielo S.A.,B0 - B1AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDAB0 - B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - B1GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAB0 - B1SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/AB0 - RÉU: B1CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.B0 - REQUERIDO: B1BANCO TRIÂNGULO S.AB0 - Decisão Trata-se de demanda que visa a reparação de danos ajuizada por J CRUZ LTDA-EPP em face de múltiplas empresas do sistema de pagamentos eletrônicos, na qual a requerente busca ressarcimento de valores que alega não ter recebido, em razão de falhas que teriam ocasionado a autorização de transações por cartão, com emissão de comprovante, sem o subsequente crédito em sua conta.
O cerne da controvérsia reside na alegada falha sistêmica na cadeia de processamento de pagamentos eletrônicos, envolvendo desde o software de conciliação bancária (Sistema Softpharma) até as administradoras de cartões, passando pelo sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) e seus respectivos servidores.
A complexidade técnica inerente a essas operações exigiu a produção de prova pericial especializada para elucidar os pontos controvertidos.
Primeiro realizou-se perícia técnica na área de informática/software, com a apresentação de laudo pericial às fls. 3655/3794, seguida de laudo complementar com respostas aos quesitos apresentados (fls. 4418/4423).
Determinada ainda a produção de prova pericial contábil, sendo o laudo produzido por perito nomeado pelo Juízo (fls. 4738/4740), seguido de laudos complementares (fls. 4794/4800 e 5084/5087), com os devidos esclarecimentos decorrentes de manifestações e impugnações dos réus.
Algumas rés apresentaram impugnações, requerendo, em síntese, a realização de nova perícia (fls. 5098/5114). É o que importa relatar.
Decido.
As empresas requeridas, apresentaram impugnações ao trabalho pericial, relativo à perícia contábil, alegando desde vícios metodológicos até ausência de documentação comprobatória adequada.
Tais insurgências, não prosperam, nos termos dos fundamentos a seguir expostos.
Verifica-se que as críticas direcionadas à metodologia empregada pelo perito revelam incompreensão quanto aos limites e possibilidades da prova pericial contábil.
O perito, ao deparar-se com a ausência de documentação individualizada para cada transação questionada, adotou procedimento técnico reconhecido pela ciência contábil, consistente na análise comparativa de extratos bancários, movimentações de vendas e registros fiscais.
As alegações de que o laudo baseou-se exclusivamente em planilhas unilaterais elaboradas pela parte autora merecem refutação.
O trabalho pericial transcendeu a mera análise das alegações autorais, procedendo ao cotejamento crítico entre os documentos apresentados pela requerente e os extratos oficiais fornecidos pelas próprias instituições requeridas.
Esta metodologia comparativa, aplicáveda à perícia judicial, confere robustez e imparcialidade às conclusões técnicas alcançadas.
Quanto às assertivas de que o perito teria deixado de analisar documentos específicos ou de responder adequadamente aos quesitos formulados, constata-se que tais alegações carecem de substrato fático.
O laudo pericial, examinado em sua integralidade, demonstra minuciosa análise dos elementos probatórios disponíveis, com respostas técnicas fundamentadas e conclusivas a todos os questionamentos propostos.
As complementações posteriormente apresentadas pelo perito ratificaram e aprofundaram as conclusões iniciais, conferindo ainda maior solidez ao trabalho realizado.
O exame detalhado do laudo pericial e suas complementações revela atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 473 do Código de Processo Civil.
A exposição do objeto da perícia foi delineada, identificando-se claramente os valores controvertidos por administradora de cartão e o período temporal abrangido pela análise.
A análise técnica empreendida pelo perito demonstra domínio das peculiaridades inerentes ao sistema de pagamentos eletrônicos, empregando metodologia reconhecida pela comunidade científica contábil.
O método utilizado, de análise comparativa de registros contábeis, extratos bancários e movimentações financeiras, constitui procedimento padrão na perícia contábil.
A fundamentação apresentada pelo perito revela linguagem técnica apropriada, porém acessível, demonstrando coerência lógica na construção do raciocínio que conduziu às conclusões finais.
As tentativas de descredibilizar o trabalho pericial mediante alegações de parcialidade ou inadequação técnica revelam-se infrutíferas ante a análise objetiva dos elementos constantes dos autos.
O perito nomeado pelo juízo demonstrou, em todas as fases de seu trabalho, isenção e rigor científico, limitando-se à análise técnica dos dados disponíveis sem qualquer valoração jurídica ou emissão de juízos de responsabilidade.
Os esclarecimentos complementares prestados pelo perito, não evidenciam inconsistências no trabalho inicial, ao contrários, demonstram a capacidade técnica de aprofundamento analítico quando instado pelas partes.
A metodologia empregada manteve-se coerente e cientificamente fundamentada em todas as manifestações periciais, conferindo credibilidade e consistência ao conjunto probatório produzido.
O desenvolvimento da prova pericial observou escrupulosamente o princípio constitucional do contraditório, tendo sido assegurada às partes ampla oportunidade de participação mediante formulação de quesitos, apresentação de documentos e posterior impugnação aos resultados alcançados.
Os quesitos formulados pelas requeridas foram integralmente respondidos pelo perito, que forneceu esclarecimentos técnicos detalhados sempre que solicitado.
A circunstância de algumas das conclusões periciais contrariarem os interesses de determinadas rés não constitui, motivo suficiente para invalidação do trabalho técnico.
A prova pericial, por sua natureza científica, deve buscar a verdade real dos fatos mediante aplicação de conhecimentos especializados, independentemente de favorecer esta ou aquela parte processual.
Diante do exposto e considerando que o laudo pericial e suas complementações atendem integralmente aos requisitos legais estabelecidos no artigo 473 do Código de Processo Civil, caracterizando-se pela imparcialidade, rigor técnico e fundamentação científica adequada, indefiro o pedido de realização de nova perícia formulado pelas rés.
Ressalte-se, que o meio processualmente adequado para impugnar a perícia técnica consiste na apresentação de laudo divergente elaborado por profissional habilitado, e não na reiterada solicitação de novas perícias até que se obtenham resultados que satisfaçam os interesses desta ou daquela parte litigante.
A avaliação técnica realizada foi apresentada por perito especialista devidamente qualificado, tendo sido esclarecidas em múltiplas oportunidades as divergências apontadas pelas partes, sempre com imparcialidade, precisão metodológica e clareza expositiva, estabelecendo-se, assim, o contraditório substancial e a ampla defesa processualmente exigidos.
Analisando detidamente o laudo pericial produzido nestes autos, constata-se que, a despeito de eventual contrariedade aos interesses de algumas das partes requeridas, inexistem razões técnicas ou jurídicas aptas a justificar sua nulidade ou desconsideração, porquanto o referido trabalho atende escrupulosamente aos requisitos insertos no artigo 473 do CPC.
Art. 473.
O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia foi realizada com precisão, delimitando-se claramente as operações controvertidas e o período temporal analisado; II - a análise técnica empreendida demonstra conhecimento especializado em contabilidade e sistemas de pagamento eletrônico, empregando metodologia cientificamente reconhecida; III - o método utilizado - análise comparativa de registros contábeis e extratos bancários - constitui procedimento padrão e predominantemente aceito pela comunidade científica contábil para casos desta natureza; IV - as respostas aos quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes foram conclusivas e tecnicamente fundamentadas, demonstrando coerência lógica no desenvolvimento do raciocínio pericial.
Pelas razões expostas, recebo os laudos periciais, tanto de informática quanto o contábil e suas complementações, produzidos pelos peritos Rodrigo Vasconcelos Eluan de Araújo e Marcello Victor Lima de Araújo e Araújo.
Não obstante o prazo para apresentação do laudo divergenet já tenha decorrido, sem manifestação das partes, visando oportunizar o alargamento do contraditório e a ampla defesa, concedo às partes rés o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresentem laudo divergente a ser considerado na análise final da demanda.
Advindo aos autos laudos divergentes ou transcorrendo sem manifestação o prazo fixado, encerra-se a instrução processual, devendo as partes apresentar suas alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cadastre-se no SAJ, o patrono indicado pela parte ré Calcard para intimação exclusiva (fl. 5115).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 09:47
Expedida/Certificada
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26/08/2025 13:56
Outras Decisões
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02/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 04:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
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13/06/2025 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: STELA MARIS VIEIRA DE SOUZA (OAB 2906/AC), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), ADV: MATEUS CRISTIANO MARTINS (OAB 97235/RS), ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ADV: EMANOELA SILVEIRA PERES KUHNEN (OAB 32858/SC), ADV: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), ADV: MÁRCIO ALBAN SALUSTIANO (OAB 36022/BA), ADV: PATRÍCIA BRESSAN LINHARES GAUDENZI (OAB 21278/BA), ADV: HÉLIO GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 94488/MG), ADV: LUIZ EDUARDO DA NOVA BAHIA BRITTO (OAB 52995/BA), ADV: JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS), ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), ADV: RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), ADV: PATRICIA ABENANTE FERREIRA (OAB 166095/MG), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: CARLOS HENRIQUE BARBOSA (OAB 15056/MT), ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG), ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB 123116/RJ), ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ADV: FABIAN LENZI NERBASS (OAB 15459/SC) - Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1J Cruz LTDA- EPPB0 - REQUERIDO: B1Linx Sistema e Consultoria Ltda)B0 - B1Cielo S.A.,B0 - B1AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDAB0 - B1Brasil Card Administradora de Cartão de Credito LtdaB0 - B1GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDAB0 e outros - RÉU: B1CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.B0 - REQUERIDO: B1BANCO TRIÂNGULO S.AB0 e outros - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito (pp. 5084/5087). -
09/06/2025 07:41
Expedida/Certificada
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02/06/2025 12:36
Ato ordinatório
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02/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056/MT), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J Cruz LTDA- EPP - Requerido: Universadidade Martins do Varejo, Redecard S/A, Cielo S.A.,, BANCO TRIÂNGULO S.A, Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., Linx Sistema e Consultoria Ltda), AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA - Compulsando os autos, observa-se que as fls. 5.045/5.051 a parte ré Martins Comércio apresentou impugnação ao laudo pericial complementar, sob o argumento de que o profissional perito deixou de apresentar documentos essenciais a conclusão exarada no laudo pericial e, bem como, que realizou conclusões com base em suposições.
A parte demandada Cielo, por meio da petição de fls. 5.054/5.060 impugnou o laudo complementar, sob o argumento de que o expert imprimiu opiniões pessoais na realização do trabalho pericial, de forma que o laudo deve ser considerado nulo.
Neste sentido, considerando que as alegações formuladas pelas demandas possuem o condão de influenciar na utilização do laudo pericial para auxilio deste juízo na prolação da sentença e, bem como, que as questões trazidas podem representar prejuízo processual significativo, assinalo o prazo de 10 (dez) dias para que o perito se manifeste, em última oportunidade, acerca das alegações trazidas pelas requeridas.
Havendo retorno da manifestação, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo este último prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:24
Outras Decisões
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19/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056/MT), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J Cruz LTDA- EPP - Réu: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, Universadidade Martins do Varejo, Cielo S.A.,, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Redecard S/A, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, Linx Sistema e Consultoria Ltda), Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Ante o teor da impugnação de fls 5073/5075, intimem-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
17/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:19
Outras Decisões
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056MT/), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J Cruz LTDA- EPP - Réu: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, Universadidade Martins do Varejo, Cielo S.A.,, GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Redecard S/A, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, Linx Sistema e Consultoria Ltda), Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Retire-se os autos da suspensão.
Ante à habilitação de novo patrono da parte ré (fls. 4804/4858), seja desabilitado no SAJ os antigos advogados e cadastrado o atual para intimações exclusivas.
Devolvo o prazo para manifestação em 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial complementar.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/12/2024 16:24
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Bressan Linhares Gaudenzi (OAB 21278/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA), Domiciano Noronha de Sá (OAB 123116/RJ), Patricia Abenante Ferreira (OAB 166095/MG), RODRIGO DOS SANTOS CESAR (OAB 27030/SC), Emanoela Silveira Peres Kuhnen (OAB 32858/SC), Fabian Lenzi Nerbass (OAB 15459/SC), Mateus Cristiano Martins (OAB 97235/RS), MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA (OAB 31977/SC), Márcio Alban Salustiano (OAB 36022/BA), Stela Maris Vieira de Souza (OAB 2906/AC), Hélio Gonçalves de Almeida (OAB 94488/MG), Luiz Eduardo da Nova Bahia Britto (OAB 52995/BA), Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS), Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Carlos Henrique Barbosa (OAB 15056MT/), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP) Processo 0713296-17.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: J Cruz LTDA- EPP - Réu: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., GRANDCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, Cielo S.A.,, Universadidade Martins do Varejo, AMERICAN EXPRESS DO BRASIL LTDA, BANCO TRIÂNGULO S.A, Redecard S/A, SUL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES S/A, Linx Sistema e Consultoria Ltda), Brasil Card Administradora de Cartão de Credito Ltda - Chamo o feito à ordem para fins de regularização buscando evitar nulidades processuais.
Observa-se que a decisão proferida à fl. 4862 em setembro de 2024, sequer foi publicada, seguindo-se com juntada de petições ao processo e nova conclusão para decisão.
De modo que, ante à habilitação de novo patrono da parte ré LINX (fls. 4804/4858) e REDECARD (fls. 5061/5067), sejam desabilitados no SAJ os antigos advogados e cadastrados os atuais para intimações exclusivas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:41
Outras Decisões
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22/11/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/09/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:35
deferimento
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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02/09/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 07:11
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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26/08/2024 06:06
Expedida/Certificada
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23/08/2024 11:42
Ato ordinatório
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23/08/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
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21/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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04/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:47
Mero expediente
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19/06/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
23/05/2024 08:07
Ato ordinatório
-
23/05/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2024 11:00
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 17:32
Outras Decisões
-
22/04/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
19/04/2024 09:03
Expedida/Certificada
-
18/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:52
Expedição de Alvará.
-
22/03/2024 07:41
Mero expediente
-
15/03/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 10:43
Ato ordinatório
-
01/03/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:52
Mero expediente
-
12/01/2024 05:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:31
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 11:07
Expedida/Certificada
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 12:56
Mero expediente
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
16/10/2023 09:23
Ato ordinatório
-
16/10/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 07:30
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
-
13/10/2023 11:52
Expedida/Certificada
-
10/10/2023 15:40
Outras Decisões
-
26/07/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:38
Expedida/Certificada
-
14/07/2023 14:48
Ato ordinatório
-
14/07/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2023 10:57
Expedida/Certificada
-
03/07/2023 17:32
Outras Decisões
-
27/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2023 11:08
Expedida/Certificada
-
12/06/2023 13:36
Ato ordinatório
-
12/06/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 07:41
Expedida/Certificada
-
30/04/2023 14:15
Outras Decisões
-
29/03/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 07:19
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 07:34
Expedida/Certificada
-
17/03/2023 07:38
Outras Decisões
-
27/02/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2023 12:09
Expedida/Certificada
-
10/02/2023 10:25
Ato ordinatório
-
10/02/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 11:58
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 18:41
Outras Decisões
-
20/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:48
Ato ordinatório
-
14/10/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:31
Mero expediente
-
15/08/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2022 11:10
Expedida/Certificada
-
13/06/2022 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2022 09:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/06/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:50
Expedida/Certificada
-
25/05/2022 10:38
Ato ordinatório
-
25/05/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 11:51
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 16:57
Mero expediente
-
23/05/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2022 17:08
Expedida/Certificada
-
15/03/2022 13:54
Ato ordinatório
-
15/03/2022 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2022 09:00:00, 1ª Vara Cível.
-
15/03/2022 11:25
Expedida/Certificada
-
14/03/2022 11:19
Mero expediente
-
24/02/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 10:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2021 11:03
Expedida/Certificada
-
25/11/2021 09:45
Outras Decisões
-
29/09/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 14:16
Expedida/Certificada
-
03/08/2021 13:39
Ato ordinatório
-
03/08/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 22:24
Juntada de Acórdão
-
30/04/2021 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 15:47
Expedida/Certificada
-
06/04/2021 14:34
Mero expediente
-
17/03/2021 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 18:52
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 21:13
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 12:55
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 15:19
Expedida/Certificada
-
03/02/2021 23:50
Ato ordinatório
-
03/02/2021 23:26
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2020 19:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2020 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2020 15:56
Expedida/Certificada
-
10/12/2020 13:52
Ato ordinatório
-
10/12/2020 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 13:59
Expedida/Certificada
-
02/12/2020 12:39
Ato ordinatório
-
02/12/2020 12:34
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 15:07
Expedida/Certificada
-
20/10/2020 16:46
Outras Decisões
-
19/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 17:10
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:11
Expedida/Certificada
-
28/09/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 17:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 16:25
Suscitado Conflito de Competência
-
24/09/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:47
Expedida/Certificada
-
14/09/2020 14:29
Ato ordinatório
-
14/09/2020 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:51
Expedida/Certificada
-
11/09/2020 08:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 17:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/05/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2020 15:42
Expedida/Certificada
-
14/04/2020 12:57
Outras Decisões
-
03/03/2020 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 19:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 15:30
Expedida/Certificada
-
18/02/2020 09:51
Ato ordinatório
-
17/02/2020 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2020 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 15:56
Expedida/Certificada
-
07/02/2020 15:19
Ato ordinatório
-
07/02/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:42
Expedida/Certificada
-
29/01/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 14:42
Expedida/Certificada
-
28/01/2020 12:05
Ato ordinatório
-
23/01/2020 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:57
Expedida/Certificada
-
20/01/2020 20:10
Ato ordinatório
-
29/10/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 13:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/10/2019 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 14:38
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 14:36
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/10/2019 12:02
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/09/2019 17:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/09/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 17:55
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 16:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/08/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2019 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2019 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 08:22
Publicado ato_publicado em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:55
Expedida/Certificada
-
23/07/2019 11:33
Ato ordinatório
-
23/07/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2019 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 08:19
Publicado ato_publicado em 09/07/2019.
-
08/07/2019 15:00
Expedida/Certificada
-
08/07/2019 13:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 08:28
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2019 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2019 08:26
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2019 15:28
Outras Decisões
-
05/07/2019 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 17:16
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 13:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/06/2019 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/06/2019 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/06/2019 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 11:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 08:38
Publicado ato_publicado em 07/06/2019.
-
06/06/2019 14:48
Expedida/Certificada
-
06/06/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2019 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2019 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2019 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/06/2019 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/06/2019 17:33
Ato ordinatório
-
05/06/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 15:39
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:29
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 13:38
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2019 09:30:00, 1ª Vara Cível.
-
10/04/2019 07:28
Publicado ato_publicado em 10/04/2019.
-
09/04/2019 13:24
Expedida/Certificada
-
08/04/2019 15:33
Outras Decisões
-
03/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 08:52
Publicado ato_publicado em 27/02/2019.
-
26/02/2019 14:02
Expedida/Certificada
-
26/02/2019 09:53
Outras Decisões
-
25/02/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2019 09:38
Publicado ato_publicado em 07/02/2019.
-
06/02/2019 15:49
Expedida/Certificada
-
27/01/2019 20:43
Mero expediente
-
22/01/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 08:54
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2019 08:42
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2018 07:59
Publicado ato_publicado em 28/11/2018.
-
27/11/2018 13:12
Expedida/Certificada
-
26/11/2018 20:40
Outras Decisões
-
23/11/2018 08:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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