TJAC - 0705093-43.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 10:12
Expedição de Alvará.
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11/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 05:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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03/02/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0705093-43.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jose Furtado de Oliveira - Requerido: Banco Votoratim - Cientifique-se a parte reclamante acerca do depósito espontâneo efetivado pela reclamada (p. 228), intimando-a para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o levantamento do valor, podendo, ainda, indicar seus dados bancários para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado.
Ademais, tendo havido depósito de valor maior do que o efetivamente devido, intime-se o requerido para também indicar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se efetive a restiuição do valor excedente, conforme petição de p. 228.
Havendo requerimento, libere-se em favor de ambas as partes os respectivos alvarás do valor que lhes fazem jus, conforme petição de p. 228, expedindo-se o necessário e, após, arquivem-se.
Caso contrário, retornem os autos conclusos. -
31/01/2025 12:01
Expedida/Certificada
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27/01/2025 12:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:05
Expedição de alvará de levantamento
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21/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0705093-43.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jose Furtado de Oliveira - Requerido: Banco Votoratim - Intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre o valor depositado à p. 225 uma vez que a sentença de p. 217 reduziu a condenação por dano moral para R$ 1.000,00 (um mil reais).
Após, retorne os autos conclusos. -
20/01/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:23
Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
15/01/2025 12:17
Mero expediente
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14/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:05
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Gabriel Santana de Souza (OAB 5643/AC) Processo 0705093-43.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Jose Furtado de Oliveira - Requerido: Banco Votoratim - Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 215/216).
Todavia, minoro o quantum indenizatório fixado a título de dano moral para a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), valor que entendo razoável para o abalo sofrido pela autora e que se assemelha a outras decisões deste Juizado.
No mais, persiste a decisão leiga.
P.R.I.A. -
11/12/2024 11:44
Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:46
Recebidos os autos
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11/12/2024 08:46
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:59
Infrutífera
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05/11/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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08/10/2024 07:05
Expedida/Certificada
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07/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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03/10/2024 10:42
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:42
Decretação de revelia
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30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 08:05
Conclusos para decisão
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23/09/2024 08:05
Evoluída a classe de 11875 para 436
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23/09/2024 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 08:05
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/09/2024 15:00
Ato ordinatório
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21/09/2024 11:09
Infrutífera
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09/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/08/2024 12:13
Publicado ato_publicado em 26/08/2024.
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22/08/2024 12:07
Expedição de Carta.
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21/08/2024 12:57
Expedida/Certificada
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19/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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19/08/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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