TJAC - 0700507-77.2023.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC) - Processo 0700507-77.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - REQUERIDO: B1Espóli do Sr.
Antonio Barreto de SouzaB0 - AUT PL: B1Delegacia de Polícia de Sena MadureiraB0 - Despacho CHAMO O FEITO A ORDEM.
Trata-se de pedido formulado pelo credor, requerendo a expedição de ofício ao INSS a fim de identificar possíveis dependentes do falecido, para que se possa prosseguir com a execução contra o espólio, buscando, com isso, viabilizar a identificação dos herdeiros para possibilitar a regular citação e o prosseguimento do feito.
No presente caso, verifica-se que o credor, ao ser informada da existência de herdeiros não nominados, limitou-se a requerer a expedição de ofício ao INSS para tentativa de identificação de dependentes, buscando transferir ao Judiciário o ônus de diligenciar na identificação dos sucessores.
A teor do art. 313, §2º do CPC, a citação dos herdeiros é ônus que incumbe ao autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive já havendo certidão de óbito nos autos, não havendo que se falar em diligências por parte do Poder Judiciário quanto não comprovado pelo autor o esgotamento das diligências extrajudiciais para localização dos descendentes, sobretudo diante da unificação do sistema registral nacional.
Portanto, suspendo os autos pelo prazo de 02 (dois) meses a fim de que o credor satisfaça seu ônus, promovendo a citação do espólio, sucessores ou herdeiros, com qualificação e endereços.
Cumprindo o credor a determinação, cite-se para responder a presente ação.
Não cumprindo o credor, voltem-me conclusos em fluxo de sentença de extinção.
Sena Madureira-AC, 16 de julho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
21/07/2025 08:13
Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:41
Mero expediente
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16/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THALES ROCHA BORDIGNON (OAB 2160/AC), ADV: VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0700507-77.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - AUTOR: B1Apoio Rural Agropecuária LtdaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 68, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
06/06/2025 13:58
Expedida/Certificada
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06/06/2025 12:05
Ato ordinatório
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29/04/2025 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 11:06
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:38
Ato ordinatório
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19/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thales Rocha Bordignon (OAB 2160/AC), VANESSA FANTIN MAZOCA DE ALMEIDA PRADO (OAB 214894/SP), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0700507-77.2023.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Autor: Apoio Rural Agropecuária Ltda - Requerido: Antonio Barreto de Souza - Considerando a manifestação da parte autora de fls. 56/57, que reitera o pedido para cumprimento da determinação judicial de fls. 51, intime-se a Secretaria para providenciar a citação do espólio do Sr.
Antonio Barreto de Souza e seus herdeiros, no endereço indicado (Porto Feira Nova, acesso ao Rio Purus, Centro, Sena Madureira/AC), para que respondam à ação no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
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26/11/2024 20:10
Mero expediente
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18/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:38
Mero expediente
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13/09/2024 21:35
Conclusos para decisão
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13/09/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:51
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 11:54
Expedida/Certificada
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14/08/2024 21:47
Outras Decisões
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28/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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30/04/2024 16:00
Expedida/Certificada
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29/04/2024 21:04
Expedida/Certificada
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23/04/2024 06:42
Ato ordinatório
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23/04/2024 06:37
Processo Reativado
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06/02/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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05/02/2024 08:43
Expedida/Certificada
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31/01/2024 14:45
Outras Decisões
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10/11/2023 22:53
Conclusos para despacho
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10/11/2023 13:33
Infrutífera
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10/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 09:12
Juntada de Certidão
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17/10/2023 11:51
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
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13/10/2023 12:57
Expedida/Certificada
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13/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 12:04
Ato ordinatório
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07/10/2023 18:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 08:00:00, Vara Cível.
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17/05/2023 10:00
Expedida/certificada
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16/05/2023 11:45
Expedida/Certificada
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15/05/2023 13:01
Outras Decisões
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12/05/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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