TJAC - 0001290-57.2016.8.01.0011
1ª instância - Vara Civel de Sena Madureira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS LIMA RIBEIRO (OAB 24950/DF), ADV: SAULO LADEIRA (OAB 2537/DF), ADV: JUCILENE BARROS DE MEDEIROS (OAB 38648/DF) - Processo 0001290-57.2016.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Intimação / Notificação - REQUERENTE: B1Pedrina de Oliveira GrandeB0 - REQUERIDO: B1Jorgenei da Silva RiveiroB0 - PERITO: B1Adriano PereiraB0 - Decisão Considerando o sucessivo desatendimento aos ofícios judiciais pelo CREA/AC, CHAMO O FEITO À ORDEM para nomear o Engenheiro Florestal Hudson Franklin Pessoa Veras, http://lattes.cnpq.br/0008769753950605, via e-mail [email protected]/[email protected]/[email protected], whatsapp *89.***.*29-47, para realização da perícia, desde já fixados os honorários em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), determinando que cada uma das partes deposite em juízo dois mil reais a título de adiantamento de honorários periciais, igualmente facultando às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirto às partes que o não adiantamento dos honorários periciais é causa de descumprimento de seu ônus probatório.
Realizado o depósito, a teor do art. 465, §4º do CPC, adiante-se o pagamento de 50% dos honorários periciais já depositados, correspondente a 2 mil reais, mediante alvará/transferência, podendo a secretaria diligenciar diretamente junto ao perito (whatsapp *89.***.*29-47) para obter quaisquer dados eventualmente necessários, devendo o perito indicar previamente a data para realização da perícia, oportunidade em que deverão ser intimados os eventuais assistentes técnicos e/ou representantes das partes.
O laudo pericial deverá ser juntado no prazo legal, observando os quesitos eventualmente apresentados.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestações ou alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que este magistrado deliberará sobre o pagamento do saldo remanescente.
Havendo recusa do perito ou apresentados requerimentos diversos, voltem-me conclusos em fluxo de decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sena Madureira-(AC), 26 de junho de 2025.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
30/06/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:42
Mero expediente
-
28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jucilene Barros de Medeiros (OAB 38648/DF), SAULO LADEIRA (OAB 2537/DF), Lucas Lima Ribeiro (OAB 24950/DF) Processo 0001290-57.2016.8.01.0011 - Carta Precatória Cível - Requerente: Pedrina de Oliveira Grande - Requerido: Jorgenei da Silva Riveiro - Despacho Ante o pedido de nomeação de perito (p. 323), apresentada a lista de profissionais aptos de pp. 302-321, nomeio como perito o primeiro nome indicado, em ordem alfabética: ADRIANO PEREIRA.
Intime-se o perito nomeado para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, aceitando, apresente proposta de honorários.
Recusada a nomeação, intime-se o próximo da lista, sucessivamente.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para comprovar o depósito dos honorários do profissional, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
As despesas da nova avaliação do imóvel deverão ser suportadas pela parte executada, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar o depósito dos honorários do perito (art. 95, CPC/15).
Não havendo a comprovação do depósito dos honorários do perito no prazo assinalado acima, entendo preclusa a diligência, acarretando à parte executada o ônus da sua inércia, incorrendo na permanência do valor do laudo de avaliação do oficial de justiça.
Cumpra-se.
Sena Madureira-AC, 12 de novembro de 2024.
Caique Cirano di Paula Juiz de Direito -
12/12/2024 10:55
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 19:03
Mero expediente
-
06/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 10:14
Mero expediente
-
01/11/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 08:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2021 11:09
Outras Decisões
-
17/10/2021 13:38
Mero expediente
-
17/10/2021 12:29
Recebidos os autos
-
17/10/2021 12:29
Mero expediente
-
11/02/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:28
Recebidos os autos
-
19/10/2020 18:28
Outras Decisões
-
07/05/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 09:36
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 17:03
Mero expediente
-
09/01/2020 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2019 17:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 17:28
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 09:13
Expedição de Ofício.
-
29/05/2019 11:09
Recebidos os autos
-
29/05/2019 11:09
Mero expediente
-
02/05/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2019 11:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2018 15:43
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 16:18
Expedida/Certificada
-
22/11/2018 16:11
Publicado ato_publicado em 22/11/2018.
-
22/11/2018 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 15:46
Mero expediente
-
21/11/2018 16:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2018 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 16:39
Expedição de Edital.
-
14/11/2018 15:40
Expedida/Certificada
-
14/11/2018 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 11:44
Leilão ou Praça situacao_da_audiencia em/para 23/11/2018 09:00:00 Vara Cível.
-
14/11/2018 11:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2018 16:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 17:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 16:30
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2018 16:16
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 08:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 15:17
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 15:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 10:17
Expedição de Ofício.
-
11/04/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2018 19:52
Recebidos os autos
-
06/04/2018 19:52
Mero expediente
-
16/03/2018 14:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 10:41
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 11:38
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2017 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 09:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2017 10:47
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2017 11:44
Mero expediente
-
18/05/2017 10:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2017 08:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2017 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2017 16:58
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2017 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 11:03
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2016 15:10
Recebidos os autos
-
22/07/2016 15:10
Mero expediente
-
22/07/2016 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2016 11:17
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:14
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2016 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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