TJAC - 0714085-79.2019.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 00:11
Intimação
ADV: Geane Portela E Silva (OAB 3632/AC) Processo 0714085-79.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: I.
A.
C.
Indústria e Comércio de Açúcar Importação e Exportação Ltda - 1- A decisão de pp. 128 advertiu a parte credora que a falta de indicação de bens acarretaria a suspensão do processo por um ano, conforme redação do artigo 921, inciso III do CPC.
Pesquisas de bens pelo SISBAJUD foram realizadas às pp. 79/81e 114/122, sendo que por meio da petição de pp. 135-137, a parte credora reconhece que esgotou as tentativas de localizar bem, postulando então a apreensão de passaporte, CNH e cartões de crédito.
As manifestações dos Tribunais são uníssonas em indeferir a apreensão de passaporte ou bloqueio de CNH, bem como bloqueio de cartões de crédito, diante da absoluta falta de evidência de que o devedor tenta se ausentar do pais para ocultar bens.
Nestes sentido, destaco: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE APREENSÃO E/OU SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO-CNH, DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES.
ART 139, IV, DO CPC/2015.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
PROVIDÊNCIA QUE NÃO SE MOSTRA ÚTIL AO RESULTADO PRÁTICO DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A apreensão ou suspensão da CNH, Passaporte e bloqueio de cartões de crédito não se mostram eficazes ao fim pretendido, que é a satisfação do crédito.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento desprovido.(Relator (a): Desª.
Denise Bonfim; Comarca: Cruzeiro do Sul;Número do Processo:1000146-25.2020.8.01.0000;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 18/06/2020; Data de registro: 03/07/2020) Portanto, não havendo provas mínimas de que o devedor busca se ausentar do País e ocultar bens, indefiro o pedido. 2 - Considerando que o credor reconhecer que esgotou as medidas convencionais para localizar bens do devedor e pelo fato que se trata de processo de 2019, diante da falta de indicação de bens à penhora, suspendo o processo por um ano na forma do artigo 921, inciso III do CPC. 3 - Determino a Secretaria que se atenha a correta movimentação de suspensão do processo. 4 - Intimem-se. -
04/11/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
30/10/2024 15:50
Execução frustrada
-
04/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2024 16:35
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 14:00
Ato ordinatório
-
23/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
24/06/2024 14:54
Expedida/Certificada
-
20/06/2024 13:05
Outras Decisões
-
10/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2024 12:25
Expedida/Certificada
-
22/05/2024 09:33
Ato ordinatório
-
22/05/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
01/02/2024 11:31
Outras Decisões
-
16/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 05:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 09:55
Publicado ato_publicado em 21/12/2023.
-
19/12/2023 15:32
Expedida/Certificada
-
16/12/2023 08:34
Ato ordinatório
-
24/11/2023 06:51
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
21/11/2023 11:09
Expedida/Certificada
-
21/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:38
Expedição de Alvará.
-
16/11/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 07:11
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
19/10/2023 11:51
Expedida/Certificada
-
13/10/2023 10:23
Outras Decisões
-
31/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2023 11:39
Expedida/Certificada
-
21/08/2023 15:29
Ato ordinatório
-
04/08/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 06:02
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2023 11:48
Expedida/Certificada
-
11/05/2023 11:01
Mero expediente
-
15/02/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2023.
-
13/12/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2022 13:50
Expedida/Certificada
-
07/12/2022 09:54
Ato ordinatório
-
06/12/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 13:59
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2022 13:02
Expedida/Certificada
-
07/09/2022 19:52
Outras Decisões
-
18/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2022 09:09
Expedida/Certificada
-
17/03/2022 14:59
Outras Decisões
-
08/12/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2021 07:31
Expedida/Certificada
-
28/10/2021 08:58
Ato ordinatório
-
28/10/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2021 09:09
Expedida/Certificada
-
15/09/2021 09:57
Ato ordinatório
-
15/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 19:57
Expedição de Carta.
-
16/05/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2021 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 08:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2021.
-
10/03/2021 08:57
Ato ordinatório
-
23/02/2021 12:01
Ato ordinatório
-
25/11/2020 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 19:46
Juntada de Carta
-
24/11/2020 19:46
Juntada de Carta
-
09/11/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 09:33
Expedida/Certificada
-
05/11/2020 09:00
Ato ordinatório
-
14/09/2020 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 21:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2020.
-
03/08/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:55
Expedida/Certificada
-
29/07/2020 10:03
Ato ordinatório
-
26/07/2020 20:54
Ato ordinatório
-
26/06/2020 10:57
Ato ordinatório
-
03/06/2020 09:16
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 09:20
Publicado ato_publicado em 02/06/2020.
-
26/05/2020 13:31
Expedida/Certificada
-
17/05/2020 21:35
Ato ordinatório
-
12/03/2020 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2020 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2020.
-
08/01/2020 09:49
Publicado ato_publicado em 08/01/2020.
-
19/12/2019 07:35
Expedida/Certificada
-
10/12/2019 13:04
Ato ordinatório
-
10/12/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 07:17
Publicado ato_publicado em 03/12/2019.
-
29/11/2019 14:31
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 13:42
Outras Decisões
-
20/11/2019 08:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 08:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 07:24
Expedida/Certificada
-
08/11/2019 07:10
Expedida/Certificada
-
04/11/2019 12:04
Mero expediente
-
24/10/2019 09:05
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 13:41
Realizado cálculo de custas
-
23/10/2019 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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