TJAC - 0714269-93.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:35
Expedição de Alvará.
-
28/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 11:43
Outras Decisões
-
21/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:09
Processo Reativado
-
10/12/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Estevan Soletti (OAB 3702/RO) Processo 0714269-93.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia ¿ Sicoob Credisul - Isso posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado entre os requerentes às pp.120/122, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Determino o desbloqueio de valores constritos no Sisbajud às pp. 127/128.
Assim, declaro extinta a execução com fulcro nos art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios, conforme convencionado entre as partes.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Arquivem os autos imediatamente, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
Intimem-se. -
04/11/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 10:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2024 15:47
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 08:47
Outras Decisões
-
29/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
15/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 10:32
Ato ordinatório
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08/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2023 10:06
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 15:14
Outras Decisões
-
23/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 10:33
Realizado cálculo de custas
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24/10/2023 07:20
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
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23/10/2023 11:13
Expedida/Certificada
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19/10/2023 11:56
Emenda à Inicial
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06/10/2023 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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