TJAC - 0700923-26.2024.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 07:09
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0700923-26.2024.8.01.0006 - Carta Precatória Cível - Intimação - CREDOR: B1Banco da Amazônia Sociedade AnônimaB0 - Trata-se de carta precatória oriunda da Comarca de Plácido de Castro/AC, tendo como objeto a intimação da parte devedora para manifestar acerca de bloqueio de ativos financeiros realizados, referente ao processo de origem 0700132-85.2023.8.01.0008.
A parte autora devidamente intimada para providenciar o recolhimento da Taxa Judiciária e da Taxa de Diligência Externa e, conforme certificado nos autos, decorreu o prazo e não houve a comprovação do pagamento.
Determino a devolução destes autos à origem.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:23
Expedida/Certificada
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19/05/2025 14:15
Mero expediente
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12/05/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700923-26.2024.8.01.0006 - Carta Precatória Cível - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima - Autos n.º 0700923-26.2024.8.01.0006 Classe Carta Precatória Cível Credor e Deprecante Banco da Amazônia Sociedade Anônima e outro Devedor e Deprecado Nilva Albuquerque Soares e outro Despacho Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da Taxa Judiciária e da Taxa de Diligência Externa, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Intime-se. -
03/04/2025 09:44
Expedida/Certificada
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22/03/2025 08:39
Mero expediente
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25/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG) Processo 0700923-26.2024.8.01.0006 - Carta Precatória Cível - Credor: Banco da Amazônia Sociedade Anônima - Autos n.º 0700923-26.2024.8.01.0006 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Banco da Amazônia Sociedade Anônima, através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
11/12/2024 13:37
Expedida/Certificada
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11/12/2024 08:34
Ato ordinatório
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09/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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