TJAC - 0722344-87.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:17
Outras Decisões
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25/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anisia Barros da Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 2.162.222/PE, em conformidade com o rito dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, em todo o território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Tema Repetitivo nº 1300: A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/15, suspendeu o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora.
Desse modo, determino o sobrestamento da presente demanda, devendo assim permanecer até o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se. -
24/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:58
Expedida/Certificada
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16/04/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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22/02/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anisia Barros da Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
11/02/2025 10:07
Expedida/Certificada
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11/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:16
Ato ordinatório
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11/02/2025 08:10
Ato ordinatório
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06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 16:43
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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20/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
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19/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:53
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
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13/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0722344-87.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anisia Barros da Cruz - Réu: Banco do Brasil S/A. - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Não havendo interesse da parte autora em conciliar em virtude de manifestação expressa nos autos, cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 11:43
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:44
Outras Decisões
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06/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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