TJAC - 0722218-37.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBERTON NOGUEIRA ROCHA (OAB 6383/AC), ADV: CLEIDE MARA PINTO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 6736/AC) - Processo 0722218-37.2024.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Samuel Lucas de AlmeidaB0 - INVDA: B1Maria Aldenir de AlmeidaB0 - Defiro como requerido nas pp. 64-65.
Mantenho os autos suspensos pelo período de 45 dias ou até sobrevir manifestação antes desse tempo.
Após, retornem.
Intimem-se. -
23/06/2025 14:14
Expedida/Certificada
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23/06/2025 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:18
Expedida/Certificada
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05/05/2025 13:38
Mero expediente
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:16
Mero expediente
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06/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kleberton Nogueira Rocha (OAB 6383/AC) Processo 0722218-37.2024.8.01.0001 - Inventário - Invte: Samuel Lucas de Almeida - Recebo a petição inicial em caráter preliminar com o valor da causa atribuído à ela.
Reservo-me a analisar o pedido de justiça gratuita após o conhecimento do acervo a ser partilhado, visto que dependendo dele, a parte poderá arcar com as custas do processo.
Nomeio como inventariante Samuel Lucas de Almeida, que deverá, em 05 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso, competindo aos causídicos peticionantes extrair dos autos citado termo, imprimi-lo para assinatura da inventariante e depois juntá-lo aos autos devidamente assinado.
Atribuo à petição inicial o status de primeiras declarações.
Concedo ao inventariante o prazo de 30 dias para apresentar todos os valores que tem a sacar, podendo ele mesmo, com o termo de inventariante, comparecer junto às instituições e solicitar os dados necessários.
Caso encontre resistência deve comprovar esse fato neste processo.
Ressalto que à este Juízo não compete regularizar imóvel não regularizado, de forma que caso não seja possível constatar a propriedade deles ( imóveis) em nome da inventariada, será tratado apenas como posse.
Juntados os documentos determinados, intimem-se as esferas da fazenda pública.
Int. -
12/12/2024 12:25
Expedida/Certificada
-
11/12/2024 12:14
Mero expediente
-
02/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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