TJAC - 0707858-97.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 21:13
Conclusos para decisão
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04/06/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/03/2025 08:53
Expedição de Carta.
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17/03/2025 08:48
Expedição de Carta.
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28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vilma Carla Lima de Souza Ribeiro (OAB 26311/PR) Processo 0707858-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Lima de Souza - Requerida: Nagila Maria Holanda de Souza, Espólio de Carlos Alberto Alves de Souza,representado pela inventariante NAGILA MARIA HOLANDA DE SOUZA, - Despacho Trata-se de ação de cobrança na qual as partes celebraram acordo (pp. 65/66) fixando o montante da dívida em R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), incluindo honorários advocatícios, cujo pagamento se dará nos autos do processo de inventário nº 0708348-61.2020.8.01.0001.
Pois bem.
Analisando meticulosamente o caderno processual, percebo que a dívida em comento já consta das declarações da inventariante nos autos do inventário.
Por outro lado, quanto ao ajuste em relação ao valor da dívida, nada obsta que a transação seja realizada em autos apartados perante o Juízo da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias de Rio Branco.
Logo, em tese, não há interesse processual nesta demanda, mormente diante dos termos pactuados, que nada de novo trazem ao mundo fático.
Sendo assim, determino a intimação das partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca do interesse de agir, nos termos do art. 17 do CPC.
Na oportunidade, deverá o Autor trazer à baila a respectiva GRJ do recolhimento das custas processuais de p. 26, uma vez que não há registro no SAJ do efetivo pagamento de custas vinculado a este feito.
Transcorrido tal interregno, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se com brevidade. -
20/02/2025 06:33
Expedida/Certificada
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12/02/2025 10:00
Mero expediente
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21/01/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 13:46
Frutífera
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06/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/01/2025 08:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vilma Carla Lima de Souza Ribeiro (OAB 26311/PR) Processo 0707858-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Lima de Souza - Requerida: Nagila Maria Holanda de Souza, Espólio de Carlos Alberto Alves de Souza,representado pela inventariante NAGILA MARIA HOLANDA DE SOUZA, - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 21/01/2025, às 11:00h, a ser realizada de forma virtual, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet, na sala de audiências desta Vara.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh ,com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Ficam, os patronos advertidos de que a impossibilidade de comparecimento a audiência virtual, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada. -
13/12/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2024 12:17
Expedida/Certificada
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13/12/2024 08:48
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:47
Expedição de Carta.
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13/12/2024 08:45
Ato ordinatório
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vilma Carla Lima de Souza Ribeiro (OAB 26311/PR) Processo 0707858-97.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Henrique Lima de Souza - Requerida: Nagila Maria Holanda de Souza, Espólio de Carlos Alberto Alves de Souza,representado pela inventariante NAGILA MARIA HOLANDA DE SOUZA, - Dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no site do Tribunal de Justiça do Acre. -
12/12/2024 13:55
Expedida/Certificada
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12/12/2024 10:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/12/2024 10:48
Ato ordinatório
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04/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:50
Infrutífera
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25/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2024 09:57
Expedida/Certificada
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26/09/2024 08:22
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:20
Expedição de Carta.
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26/09/2024 08:08
Ato ordinatório
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25/09/2024 11:56
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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20/09/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
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09/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 17:00
Mero expediente
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27/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
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24/05/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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23/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 08:30
Expedida/Certificada
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22/05/2024 11:30
Mero expediente
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20/05/2024 07:44
Conclusos para despacho
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18/05/2024 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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