TJAC - 0722945-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0722945-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - REQUERIDO: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia LtdaB0 - Dispõe o art. 487, III, "b", do CPC que: extingue-se o processo, com resolução do mérito: quando o juiz homologar a transação.
Na espécie, a transação entre as partes é forma de extinção do processo, com resolução do mérito.
Ademais, trata-se de direto disponível sobre o qual as partes podem transigir, nos moldes do art. 840 do CC.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo de pp. 163/169, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, em razão da transação, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da fundamentação supra.
Diante do adimplemento da obrigação e considerando que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC), dou por satisfeita a obrigação ao tempo em que extingo o processo de execução.
Sem custas ante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se, intime-se.
Após, arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado, com fundamento no Provimento Conjunto nº 03/2024 do TJAC. -
30/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:24
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP), ADV: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 21446A/AL) - Processo 0722945-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: B1Condomínio Residencial Vitoria RegiaB0 - REQUERIDO: B1Residencial Sports Gardens da Amazonia LtdaB0 - Às pp. 163/169, as partes noticiaram a celebração de acordo e requereram a suspensão da execução pelo prazo necessário ao seu cumprimento.
Conforme consta no termo do ajuste, o débito no valor de R$ 6.019,65 (seis mil e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) deveria ter sido quitado até o dia 09/06/2025.
Diante disso, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do adimplemento ou não da obrigação assumida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 08:14
Expedida/Certificada
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17/06/2025 07:50
Mero expediente
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13/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/02/2025 07:50
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Sardinha dos Santos (OAB 21446A/AL) Processo 0722945-93.2024.8.01.0001 - Monitória - Autor: Condomínio Residencial Vitoria Regia - Requerido: Residencial Sports Gardens da Amazonia Ltda - DECISÃO Trata-se de Monitória proposta por Condomínio Residencial Vitoria Regia em face de Residencial Sports Gardens da Amazonia Ltda.
Considerando que a inicial encontra-se instruída com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, cujos documentos, a princípio, evidenciam o direito da parte demandante, expeça-se mandado de pagamento, nos termos do demonstrativo de débito de pp. 40, fazendo constar do mandado que o prazo para pagar ou opor embargos será de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC), bem como de que, em ocorrendo o pagamento, neste prazo, estará a parte demandada isenta do pagamento das custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Para esta fase, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Decorrido o prazo mencionado no parágrafo primeiro, sem a comprovação do pagamento ou oposição de embargos, venham-me os autos conclusos para nova deliberação.
Intime-se e cumpra-se. -
12/12/2024 14:04
Expedida/Certificada
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12/12/2024 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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