TJAC - 0700002-50.2022.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 21:54
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 3327/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0700002-50.2022.8.01.0002 - Monitória - Autor: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos - Requerido: Rosiana dos Santos Lima - Decisão Dê-se prosseguimento na forma dos arts. 523 e seguintes do CPC, conforme sentença de pág. 182/183.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 04 de abril de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
10/04/2025 17:15
Expedida/Certificada
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05/04/2025 20:16
deferimento
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10/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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08/02/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 11:22
Publicado ato_publicado em 27/12/2024.
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 3327/AC), Diego Luiz Sales Ribeiro Gonçalves (OAB 9062/PI) Processo 0700002-50.2022.8.01.0002 - Monitória - Autor: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos - Requerido: Rosiana dos Santos Lima - Sentença Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telegrafos ajuizou ação monitória contra Rosiana dos Santos Lima.
Foram juntados documentos necessários à ação.
Mandado monitório de pagamento.
Certidão informando decurso, in albis, do prazo de 15 (quinze) dias para que a devedora efetuasse o pagamento da dívida ou opusesse embargos monitórios. É o relatório.
Passo a decidir.
Alega a requerente ser credora da empresa requerida na importância de R$ 6.116,49.
Em que pese a parte requerida ter sido intimada para efetuar o pagamento da dívida ou opor embargos monitórios, não o fez, contexto que autoriza a adoção das providências do art. 702, §2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar à requerida o pagamento da importância de R$ 6.116,49, acrescida de correção monetária desde a emissão dos títulos até a data do pagamento, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, do Código de Processo Civil, devendo a executada, ainda, arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Autos à contadoria para atualização.
Em seguida, dê-se prosseguimento ao processo, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
11/12/2024 18:09
Expedida/Certificada
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05/12/2024 22:18
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:15
Mero expediente
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26/08/2024 13:13
Conclusos para despacho
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16/08/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2024 11:10
Expedida/Certificada
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09/08/2024 11:09
Expedida/Certificada
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09/08/2024 09:54
Ato ordinatório
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09/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:39
Outras Decisões
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07/06/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:19
Conclusos para decisão
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27/03/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 09:23
Juntada de Mandado
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14/03/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 14:30
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2024 12:39
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:19
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
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09/11/2023 10:40
Expedida/Certificada
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09/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:11
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
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29/09/2023 11:25
Expedida/Certificada
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29/09/2023 11:23
Ato ordinatório
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09/08/2023 14:59
Juntada de Mandado
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31/07/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 15:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:51
Determinada Requisição de Informações
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23/11/2022 12:23
Conclusos para despacho
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17/11/2022 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 18:32
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 12:41
Ato ordinatório
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10/11/2022 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 11:57
deferimento
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18/10/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 13:11
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 13:00:00, 2ª Vara Cível.
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13/07/2022 12:13
Recebidos os autos
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13/07/2022 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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23/05/2022 07:46
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 12:39
Juntada de Mandado
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25/04/2022 12:09
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:32
deferimento
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29/03/2022 09:31
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 07:12
Expedida/certificada
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04/03/2022 07:53
Expedida/Certificada
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14/01/2022 13:28
Mero expediente
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11/01/2022 12:42
Conclusos para despacho
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11/01/2022 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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