TJAC - 0717530-66.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 4686/AC), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP) - Processo 0717530-66.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valeria Lobato Gonçalves MirandaB0 - REQUERIDO: B1BEMOL RIO BRANCOB0 - B1Renaer Participacoes S/s Ltda (Grupo Renaer),B0 e outro - Considerando-se o teor do Acórdão de fls. 304/313, que desconstituiu a revelia da parte demandada, determinando a reabertura de prazo para defesa, intime-se a parte requerida, Renaer Participacoes S/s Ltda (Grupo Renaer) para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/07/2025 09:41
Juntada de Decisão
-
14/07/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:27
Outras Decisões
-
02/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:18
Juntada de Acórdão
-
28/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIULIANO DEL TREGIO ESTEVES (OAB 139971/SP), ADV: MATHEUS ROSA DA SILVA (OAB 5853/AC), ADV: LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 4686/AC) - Processo 0717530-66.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Valeria Lobato Gonçalves MirandaB0 - REQUERIDO: B1BEMOL RIO BRANCOB0 e outros - Na petição de fls. 284/285, o perito apresentou proposta de honorários periciais, conforme disposto na tabela de honorários expedida na Portaria n° 2987/2023, conforme Tabela I - Honorários Periciais, item 2.7, por se tratar de caso de gratuidade de justiça e diante da complexidade do processo em tela, requer a aplicação do parágrafo 1º do Art. 1° da Portaria n° 2987/2023, para majoração dos honorários periciais em quatro vezes, totalizando a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Conforme dispõe o artigo supracitado excepcionalmente, em casos de perícias complexas, os valores previstos na tabela I, poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça.
No caso em epigrafe, trata-se de perícia para constatar a existência de vicios ocultos em uma caixa de Som modelo CX AMPLIF STAR SOUND-STANER, devendo responder 37 (trinta e sete) quesitos da parte demandada (fls. 264/266) e 7 (sete) pontos a serem esclarecidos, suscitado pelo juízo (fls. 148/149), totalizando 44 (quarenta e quatro) quesitos, que demandam de estudos especificos para apresentar resposta, bem como o tempo despendido para realização da perícia técnica, tomando como base o tempo médico de 20 (vinte) minutos para responder cada quesito, totaliza 880 (oitocentos e oitenta) minutos, que dá aproximadamente 14 (quatorze) horas para responder os quesitos, sem incluir o tempo despendido para elabora do laudo pericial com informações técnicas e formatação.
Desta forma, têm-se por justo e razoável a fixação do valor conforme solicitado pelo perito, totalizando a importância de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º da Portaria nº 2987/2023, oficie-se a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para manifestar sua concordância com a quantia estipulada para pagamento dos honorários.
Concomitante, as partes deverão se manifestar acerca dos questionamentos apresentados pelo perito às fls. 284, item 1 (a,b,c), no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
10/06/2025 12:55
Outras Decisões
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30/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 4686/AC), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Giuliano Del Tregio Esteves (OAB 139971/SP) Processo 0717530-66.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Lobato Gonçalves Miranda - Requerido: Renaer Participacoes S/s Ltda (Grupo Renaer),, Audioamerica Eletronica Ltda (staner),, BEMOL RIO BRANCO - Ante o teor da manifestação de fls. 272/273, destituo do encargo o perito Marcelo Ferreira Dias.
Ademais, tratando-se de perícia a ser realizada com engenheiro eletricista, proceda a secretaria com o sorteio de profissional por meio do Cadastro de Peritos do E.
Tribunal.
Após, intime-se o expert, destacando que a perícia será custeada pelo Poder Judiciário, nos termos dos normativos locais, conforme decisão de fls. 146/151.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 14:21
Expedida/Certificada
-
04/02/2025 14:07
deferimento
-
03/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 4686/AC), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Giuliano Del Tregio Esteves (OAB 139971/SP) Processo 0717530-66.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Lobato Gonçalves Miranda - Requerido: Audioamerica Eletronica Ltda (staner),, Renaer Participacoes S/s Ltda (Grupo Renaer),, BEMOL RIO BRANCO - Considerando-se a manifestação do perito às fls. 260, intime-se as partes para fornecer os dados necessários para realização da prova pericial.
Após, vindo as informações, intime-se o perito para manifestar-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:15
Expedida/Certificada
-
13/01/2025 08:50
Outras Decisões
-
01/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO ANDRADE DE ARAGÃO (OAB 4686/AC), Matheus Rosa da Silva (OAB 5853/AC), Giuliano Del Tregio Esteves (OAB 139971/SP) Processo 0717530-66.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Lobato Gonçalves Miranda - Requerido: Audioamerica Eletronica Ltda (staner),, Renaer Participacoes S/s Ltda (Grupo Renaer),, BEMOL RIO BRANCO - Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida Renaer Participações S/S LTDA interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de nulidade da citação.
O agravo não fora recebido com efeito suspensivo, conforme se extrai da decisão de fls. 53/55 dos autos nº 1002208-96.2024.8.01.0000, razão pela qual deve ser dado regular prosseguimento ao feito.
Diante disso, cumpra-se o disposto na decisão de fls. 146/151, no tocante a realização de sorteio de profissional perito da especialidade de engenharia elétrica, por meio da plataforma CPTEC.
Cumprida a determinação, dê-se andamento ao processo por meio do cumprimento dos pontos fixados na decisão.
Intimem-se. -
11/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 09:40
Outras Decisões
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21/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 11:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/10/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:40
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 10:39
Realizado cálculo de custas
-
14/10/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2024 10:31
Expedida/Certificada
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10/10/2024 17:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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17/09/2024 12:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/09/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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12/09/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:17
Decisão de Saneamento e Organização
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16/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
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16/08/2024 04:09
Juntada de Petição de Réplica
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23/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
20/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:19
Ato ordinatório
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17/07/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 08:35
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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16/07/2024 10:16
Expedida/Certificada
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11/07/2024 19:38
Outras Decisões
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20/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
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07/05/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2024 11:37
Expedida/Certificada
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02/05/2024 11:55
Mero expediente
-
01/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 05:05
Ato ordinatório
-
25/03/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 08:13
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/03/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/03/2024 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:26
Infrutífera
-
15/02/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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09/02/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 12:55
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 15:50
Ato ordinatório
-
08/02/2024 10:01
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 17:32
Emenda a inicial
-
07/02/2024 13:39
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
07/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 07:32
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
06/12/2023 13:14
Expedida/Certificada
-
05/12/2023 14:11
Emenda à Inicial
-
05/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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