TJAC - 0710418-46.2023.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0710418-46.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - AVALISTA: B1Ennyelson Moraes de SouzaB0 - DEVEDOR: B1Leandro Sampaio da SilvaB0 - 1 - O alvará foi expedido às 178. 2 - Intime-se a credora para ciência e levantamento da quantia e atualização do valor da dívida, deduzindo-se o valor levantado.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3 - No mesmo prazo, a credora deve indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:00
Expedição de Alvará.
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26/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 03:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0710418-46.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Leandro Sampaio da Silva, Ennyelson Moraes de Souza - 1- A parte devedora Leandro Sampaio da Silva, por meio da petição às pp. 125/147, impugnou o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD às pp. 112/122.
Alegando em síntese, que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em conta do Banco do Brasil, em verdade, é de titularidade de terceiros, haja vista a atividade de atravessador de gadoo que exerce.
Juntou os documentos às pp. 131/147.
A parte credora foi intimada para se manifestar, pp. 153/154.
Em sua manifestação, às pp. 155/156, a parte devedora Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda manifestou pela liberação do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e manutenção do bloqueio da quantia de R$ 969,37 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos) e o consequente prosseguimento da execução com a expedição do alvará para levantamento da quantia. É o relatório. 2 Dessa forma, considerando que parte autora requereu de forma expressa a manutenção apenas dos valores de R$ 969,37 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), defiro o pedido do devedor Leandro Sampaio da Silva e autorizo o desbloqueio apenas da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em conta do Banco do Brasil. 3 Em relação aos demais valores retidos pelo bloqueio SISBAJUD, às pp. 114/122 totalizando o montante de R$ 969,37 (novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), efetue-se o depósito em conta judicial e após expeça-se o alvará para levantamento em favor do exequente, observando os dados à p. 156. 4 Efetue-se o depósito da quantia de R$ 40,59 (quarenta reais e cinquenta e nove centavos), em conta de titularidade do avalista Ennyelson Moraes de Souza. 5 Intime-se a parte credora Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda para se manifestar quanto ao valores bloqueados em contas do avalista.
Prazo de 5 (cinco) dias. 6 No mesmo prazo, deve a parte credora atualizar a dívida, deduzindo o valor levantamento em razão do bloqueio e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. 7 - Intimem-se. -
14/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
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07/03/2025 08:57
Outras Decisões
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26/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Tessaro (OAB 4224/AC) Processo 0710418-46.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Devedor: Leandro Sampaio da Silva, Ennyelson Moraes de Souza - Intime-se a parte credora Sicoob Credisul Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda. para se manifestar quanto a impugnação ao bloqueio de valores protocolada às pp. 125/150 pelo devedor Leandro Sampaio de Souza. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 14:05
Mero expediente
-
06/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:48
Expedição de Carta.
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06/11/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 08:11
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 05:26
Expedida/Certificada
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11/10/2024 13:23
Ato ordinatório
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16/09/2024 07:48
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
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12/09/2024 10:00
Expedida/Certificada
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12/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:43
Mero expediente
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16/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
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22/05/2024 04:40
Juntada de Mandado
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22/05/2024 04:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 04:38
Juntada de Mandado
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09/04/2024 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:18
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
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01/02/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 21:17
Expedida/Certificada
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19/01/2024 23:52
Ato ordinatório
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23/12/2023 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2023 05:27
Expedida/Certificada
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25/10/2023 12:28
Outras Decisões
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07/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 14:21
Conclusos para decisão
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03/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 08:05
Outras Decisões
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01/08/2023 07:39
Realizado cálculo de custas
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01/08/2023 06:51
Conclusos para despacho
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01/08/2023 05:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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