TJAC - 0704074-15.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:26
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: UESLEI FREIRE BERNARDINO (OAB 37112-A/PA), ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR) - Processo 0704074-15.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Iracelio Alves de SousaB0 - REQUERIDO: B1AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de PensãoB0 - Considerando o pedido de prosseguimento do feito, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer expressamente o que entender de direito para o momento processual. -
18/07/2025 13:14
Expedida/Certificada
-
18/07/2025 07:21
Mero expediente
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17/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:48
Outras Decisões
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04/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: UESLEI FREIRE BERNARDINO (OAB 37112-A/PA), ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR) - Processo 0704074-15.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Iracelio Alves de SousaB0 - REQUERIDO: B1AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de PensãoB0 - A parte ré, por meio da petição de fls. 160, requer que seja suspenso o processo, uma vez que fora determinado pelo Tribunal de Justiça de Estado da Paraíba a suspensão do CNPJ da associação requerida.
A parte autora, por meio da manifestação de fls. 168/170, alega a inadmissibilidade do pedido de suspensão, tendo em vista que o fato da requerida não está realizando atividade operacional não afasta a eficácia da sentença transitada em julgado.
Requer que seja dado prosseguimento ao feito por meio da realização de diligências junto ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Inicialmente, torna-se importante observar que a sentença de fls. 122/131 determinou a restituição dos valores decorrentes dos descontos realizados junto ao beneficio previdenciário recebido pela demandante e indenização por danos morais.
Sabe-se que recentemente fora exposto em mídia nacional que foram identificados golpes cometidos em benefícios vinculados a autarquia previdenciária no tocante ao desconto de valores referentes a contribuição associativas.
Em razão do exposto, o Governo Federal informou que poderiam os beneficiários solicitar a devolução de quantias diretamente junto ao site do INSS, por meio da plataforma "Meu INSS".
Neste sentido, considerando que a parte autora pode ser uma das prejudicadas pela referida situação, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que esta informe nos autos se lhe fora facultada a possibilidade de solicitar a restituição dos valores diretamente junto a autarquia, tendo em vista que eventual bloqueio de valores e devolução pela via administrativa poderá acarretar em enriquecimento ilícito da autora.
Após a manifestação, retornem-me os autos conclusos para analise dos pedidos de prosseguimento do feito quanto a realização de diligências em demais sistemas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 11:50
Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:06
Outras Decisões
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05/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
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05/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 04:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: UESLEI FREIRE BERNARDINO (OAB 37112-A/PA), ADV: GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE (OAB 105729/PR) - Processo 0704074-15.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Iracelio Alves de SousaB0 - REQUERIDO: B1AAPB - Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de PensãoB0 - Ante a petição de fls. 160, em que a parte requerida alega a impossibilidade de cumprimento da sentença em razão da suspensão do seu CNPJ por determinação judicial, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para apreciação de eventual suspensão do processo em razão do alegado pela ré.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 12:44
Expedida/Certificada
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21/05/2025 17:41
Mero expediente
-
25/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:16
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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27/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:52
deferimento
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10/03/2025 11:27
Evoluída a classe de 7 para 156
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10/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 14:28
Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0704074-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Iracelio Alves de Sousa - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item N14) Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
27/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:19
Ato ordinatório
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19/02/2025 10:34
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria
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19/02/2025 10:33
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
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19/02/2025 08:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/02/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 07:55
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR), Ueslei Freire Bernardino (OAB 37112-A/PA) Processo 0704074-15.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Iracelio Alves de Sousa - Requerido: Aapb ¿ Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos de Pensão - [...] Portanto, acolho os embargos declaratórios para declarar no dispositivo (vide folha 130/131) a seguinte redação aditiva "(...) d) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a consequente inexigibilidade do débito em face da parte autora com relação ao contrato de associação objeto da demanda." Reaberto o prazo de para recurso.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito.
Publique-se.
Intimem-se. cumpra-se e Arquivem-se. -
11/12/2024 18:26
Expedida/Certificada
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09/12/2024 07:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/10/2024 09:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 05:40
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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30/09/2024 01:32
Expedida/Certificada
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27/09/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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20/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
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11/09/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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05/09/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:50
Ato ordinatório
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05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 07:02
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 15:37
Expedição de Carta.
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22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
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17/07/2024 08:44
Expedida/Certificada
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15/07/2024 17:47
Ato ordinatório
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15/07/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 06:29
Expedição de Carta.
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07/05/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2024 15:26
Expedida/Certificada
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02/05/2024 08:59
Outras Decisões
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30/04/2024 07:40
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 07:34
Infrutífera
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11/04/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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21/03/2024 06:13
Expedida/Certificada
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19/03/2024 11:57
Expedição de Carta.
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18/03/2024 21:11
Tutela Provisória
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18/03/2024 11:23
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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18/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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