TJAC - 0710418-12.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC) - Processo 0710418-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Efrain Enrique Mendoza Mendivil FilhoB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda (Parkia Spe)B0 - B1Elite Participações Ltda (Grupo Elite)B0 - B1Elite Engenharia LtdaB0 - REPTE: B1Marco Aurélio Gomes NobreB0 - B1Leonardo Souza FonsecaB0 - B1Dennys Cordeiro SennaB0 - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, fls. 924/925, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
27/06/2025 08:45
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: LUANA PEREIRA PESSÔA (OAB 5504/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0710418-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Efrain Enrique Mendoza Mendivil FilhoB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda (Parkia Spe)B0 - B1Elite Participações Ltda (Grupo Elite)B0 - B1Elite Engenharia LtdaB0 - REPTE: B1Marco Aurélio Gomes NobreB0 - B1Leonardo Souza FonsecaB0 - B1Dennys Cordeiro SennaB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração e os acolho parcialmente, a fim de sanar os vícios apontados, nos seguintes termos: a) Retificar o item a do dispositivo da sentença, para constar que a indenização por lucros cessantes, no percentual de 0,5% ao mês sobre o valor do imóvel, é devida desde junho de 2023 até a efetiva entrega do imóvel com emissão do habite-se, ou até a data da rescisão contratual, o que ocorrer primeiro; b) Esclarecer que a tutela de urgência anteriormente deferida (arresto da fração ideal) não está confirmada, revogando-se expressamente tal medida, por ausência dos requisitos legais; c) Suprir a omissão quanto ao arresto da unidade adquirida, indeferindo-se o pedido, por ausência de risco concreto de dilapidação patrimonial; d) Corrigir o erro material da fundamentação, para consignar que o autor não pleiteou a rescisão contratual, mas sim a manutenção do vínculo e responsabilização das rés; e) Excluir da sentença qualquer análise de mérito quanto à cláusula 8ª do contrato, por ausência de pedido formulado.
Mantêm-se inalteradas as demais disposições da sentença original.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 07:58
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 14:39
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
13/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: EDSON RIGAUD VIANA NETO (OAB 3597/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: MARCIANO CARVALHO CARDOSO JUNIOR (OAB 3238/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC) - Processo 0710418-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Efrain Enrique Mendoza Mendivil FilhoB0 - RÉU: B1Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda (Parkia Spe)B0 - B1Elite Participações Ltda (Grupo Elite)B0 - B1Elite Engenharia LtdaB0 - REPTE: B1Marco Aurélio Gomes NobreB0 - B1Leonardo Souza FonsecaB0 - B1Dennys Cordeiro SennaB0 - Considerando que os embargos de declaração opostos tem potencial de modificação do conteúdo da decisão embargada (efeitos infringentes), intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC Intimem-se. -
27/05/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
27/05/2025 10:04
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 07:27
Outras Decisões
-
28/04/2025 21:31
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 08:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/04/2025 03:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 22:16
Outras Decisões
-
09/04/2025 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/04/2025 00:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Marciano Carvalho Cardoso Junior (OAB 3238/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC) Processo 0710418-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho - Réu: Elite Participações Ltda (Grupo Elite), Elite Engenharia Ltda, Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda (Parkia Spe) - Diante dos fundamentos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Condenar os réus Parkia Boulevard Residencial Clube SPE - Ltda e Elite Engenharia Ltda, solidariamente, a pagar aos autores danos materiais relativos ao atraso na entrega do imóvel na data aprazada - lucros cessantes - na proporção de 0,5% do valor do imóvel por mês, limitados ao período indicado na inicial, ou seja, de junho de 2023 até a data da prolação desta sentença. b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de desconsideração da personalidade jurídica das rés Elite Engenharia Ltda e Elite Participações Ltda, bem como o pedido de arresto de bens. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
D) Confirmo a antecipação de tutela anteriormente deferida.
Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 85% ao réu e 15% ao autor.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:40
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/02/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0710418-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho - Réu: Elite Engenharia Ltda, Elite Participações Ltda (Grupo Elite), Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda (Parkia Spe) - Em que pese o prosseguimento do feito, constata-se que alguns réus sequer foram citados.
Da verificação dos AR's de fls. 448 e 456, observa-se que os réus Marco Aurélio Gomes Nobre e Leonardo Souza Fonseca encontravam-se ausentes, quando da tentativa de citação, sendo possível afirmar que residem naquele endereço diligenciado, devendo ser realizada nova tentativa de citação via mandado por meio de oficial de justiça.
Deverá a parte autora ser intimada para proceder o recolhimento da taxa de diligência externa, em 5 (cinco) dias.
No caso do réu Dennys Cordeiro Senna, identifica-se do AR de fl. 455 a informação de "mudou-se" na tentativa de citação infrutífera.
De modo que, deverá a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço do réu para fins de citação.
Publique-se.
Intime-se. -
12/02/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:38
Outras Decisões
-
29/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:07
Juntada de Acórdão
-
28/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pascal Abou Khalil (OAB 1696/AC), Edson Rigaud Viana Neto (OAB 3597/AC), Adair Jose Longuini (OAB 436/AC), Vanessa Fantin Mazoca de Almeida Prado (OAB 3956/AC), Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC) Processo 0710418-12.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho - Réu: Elite Engenharia Ltda, Elite Participações Ltda (Grupo Elite), Parkia Boulevard Residencial Clube Spe - Ltda (Parkia Spe) - Considerando a juntada de novos documentos pelo autor as fls. 671/673 e 674/679, intime-se os réus para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 18:30
Expedida/Certificada
-
09/12/2024 10:01
Mero expediente
-
13/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
18/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 08:57
Ato ordinatório
-
16/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 11:24
Juntada de Decisão
-
13/09/2024 07:07
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:40
Ato ordinatório
-
09/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 07:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:13
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 16:26
Outras Decisões
-
03/09/2024 15:35
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 08:35
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/09/2024 08:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
02/09/2024 08:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/08/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 08:23
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:43
Infrutífera
-
19/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
09/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:19
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
31/07/2024 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 09:03
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
24/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
17/07/2024 23:27
Expedida/Certificada
-
17/07/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:37
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 13:11
Ato ordinatório
-
17/07/2024 08:45
Tutela Provisória
-
16/07/2024 10:06
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
09/07/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:01
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
03/07/2024 15:36
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:15
Emenda à Inicial
-
03/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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