TJAC - 0708097-04.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: LEANDRO BELMONT DA SILVA (OAB 4706/AC) - Processo 0708097-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - REQUERENTE: B1José Cláudio da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco BMG S.A.B0 - Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
10/06/2025 09:01
Expedida/Certificada
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10/06/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:43
Ato ordinatório
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30/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Apelação
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05/05/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0708097-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Cláudio da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. -
Ante ao exposto, declaro a coisa julgada, face o trânsito em julgado do processo n. 0700878-76.2020.8.01.0001, com amparo nos arts. 485, V do CPC, declaro a extinção do presente feito, sem análise do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, pautada nos requisitos do art. 85, §2º do CPC, levando-se em consideração o tempo de tramitação do processo, o alto zelo dos profissionais que nele atuaram e a ausência de complexidade da matéria versada.
Suspensas a exigibilidade em relação a parte autora dada a concessão dos benefícios da assistência judiciário anteriormente deferido em seu favor.
Publique-se, intime-se, arquivem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
17/01/2025 08:33
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/01/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) Processo 0708097-04.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Cláudio da Silva - Requerido: Banco BMG S.A. - 1.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
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10/12/2024 11:55
Outras Decisões
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19/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:23
Ato ordinatório
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26/07/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 13:22
Infrutífera
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25/06/2024 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 20:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 17:05
Expedida/Certificada
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12/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:17
Ato ordinatório
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12/06/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:05
Ato ordinatório
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11/06/2024 22:24
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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07/06/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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03/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:09
Expedida/Certificada
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28/05/2024 11:18
Outras Decisões
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27/05/2024 07:00
Conclusos para despacho
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23/05/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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