TJAC - 0715474-94.2022.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:17
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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30/08/2025 03:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1V.R COMERCIAL LTDA EPPB0 - RÉU: B1LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA,B0 - Considerando que, se acolhidos, os embargos de declaração de págs. 393/400 terão efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para contrarrazoá-los, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos a manifestação, façam-me conclusos na fila de admissibilidade recursal.
Intime-se. -
25/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 21:33
Mero expediente
-
21/08/2025 09:04
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1V.R COMERCIAL LTDA EPPB0 - RÉU: B1LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA,B0 - A ação renovatória encontra respaldo nos artigos 51 e seguintes da Lei nº 8.245/91, sendo cabível desde que preenchidos os requisitos do artigo 71, o que restou demonstrado nos autos: a autora explora o mesmo ramo comercial no local há mais de três anos, com contrato vigente devidamente formalizado, e apresentou proposta de novo aluguel com justificativa técnica.
Quanto ao mérito, não houve resistência quanto à renovação contratual em si, restando controvérsia apenas quanto ao valor locativo.
A autora propôs aluguel mensal de R$ 6.705,40, inferior ao atualmente praticado (R$ 11.664,19), com fundamento em laudo técnico particular.
A ré, por sua vez, apontou que o valor adequado seria de R$ 11.260,00.
O perito nomeado pelo juízo, após vistoria no local e análise de amostras, sugeriu valor intermediário de R$ 9.273,00.
Embora o laudo pericial oficial tenha sido impugnado por ambas as partes, especialmente por ter se baseado em imóveis externos ao Via Verde Shopping, trata-se do único documento imparcial e amparado em diligência in loco, o que lhe confere maior força probatória, nos termos do art. 479 do CPC.
As deficiências técnicas apontadas não comprometem integralmente sua conclusão, tampouco foram apresentadas alternativas mais robustas.
Assim, acolho o valor indicado pelo perito judicial como critério razoável e proporcional para definição do novo aluguel.
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: (i) renovar o contrato de locação entre as partes pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 51 da Lei do Inquilinato; (ii) fixar o novo aluguel mensal no valor de R$ 9.273,00 (nove mil, duzentos e setenta e três reais), reajustável na forma contratual a partir da data de renovação; (iii) determinar que as partes firmem o novo contrato com base nestes termos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de homologação judicial das cláusulas necessárias.
Considerando que a parte autora obteve êxito quanto ao objeto principal da demanda (a renovação), sendo vencida apenas em parte mínima quanto ao valor proposto, condeno a ré ao pagamento de 80% das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §§2º e 3º do CPC.
O restante (20%) das custas e honorários será suportado pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 09 de agosto de 2025. -
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 19:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1V.R COMERCIAL LTDA EPPB0 - RÉU: B1LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA,B0 - Após a apresentação do esclarecimento pericial, dá-se vista às partes, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:44
Ato ordinatório
-
11/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
14/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:54
Mero expediente
-
12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP) Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V.R COMERCIAL LTDA EPP - Réu: LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, - DESPACHO Expeça-se alvará de transferência dos valores remanescentes, em favor dos peritos, observando os dados bancários de p. 324.
Intimar. -
07/03/2025 13:54
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:31
Mero expediente
-
27/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
26/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP) Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V.R COMERCIAL LTDA ¿ EPP - Réu: LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
13/02/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:47
Ato ordinatório
-
12/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:16
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP) Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V.R COMERCIAL LTDA ¿ EPP - Réu: LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem da realização ou não da perícia agendada para o dia 04/12/2024. -
22/01/2025 17:39
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 12:25
Ato ordinatório
-
19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
05/11/2024 00:25
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 436181/SP) Processo 0715474-94.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: V.R COMERCIAL LTDA EPP - Réu: LGR RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA, - Dá as partes por intimadas para ciência da data e horário da realização da perícia, bem como, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem as informações solicitadas pelo perito, conforme petição de p 269. -
04/11/2024 08:52
Expedida/Certificada
-
31/10/2024 13:35
Ato ordinatório
-
29/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:44
Expedição de Alvará.
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:09
Ato ordinatório
-
20/08/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
16/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:34
Mero expediente
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 07:20
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 09:49
Expedida/Certificada
-
09/07/2024 09:46
Ato ordinatório
-
04/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:45
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
24/04/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:28
Outras Decisões
-
07/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 07:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
31/01/2024 18:33
Perito
-
30/10/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/10/2023.
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2023 13:07
Expedida/Certificada
-
22/09/2023 11:55
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/06/2023 08:23
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
14/05/2023 14:23
Ato ordinatório
-
11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 10:32
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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17/04/2023 08:38
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/02/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:00
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:33
Outras Decisões
-
19/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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