TJAC - 0701567-45.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 03:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:46
Mero expediente
-
08/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
27/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Apelação
-
24/04/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 05:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701567-45.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lenir Ferreira da Silva - Pelo exposto, não vislumbrando quaisquer das situações elencadas no art. 1.022, I a III, do CPC, e não tendo os embargos de declaração a finalidade de rediscutir a matéria analisada na sentença, os REJEITO, mantendo a sentença (p. 39) em todos os seus termos, como lançada. -
16/04/2025 09:41
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 05:59
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2025 06:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:22
Mero expediente
-
08/01/2025 06:31
Conclusos para decisão
-
05/01/2025 23:59
Publicado ato_publicado em 05/01/2025.
-
20/12/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701567-45.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lenir Ferreira da Silva - Maria Lenir Ferreira da Silva ajuizou a presente ação de concessão de benefício assistencial em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Verificando o SAJ, bem como os documentos anexos à inicial, constata-se que o pleito inicial já foi objeto de ação neste juízo, configurando, portanto, coisa julgada.
Em sendo assim, considerando que o objeto da presente demanda já fora julgado, nos autos do processo nº 0701046-08.2021.8.01.0013, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto julgo extinto o processo, sem exame de mérito, com fulcro no art. 485,V, do CPC, tendo em vista o reconhecimento da coisa julgada.
Intime-se, arquivem-se os autos, conforme Provimento Conjunto de nº 03/24, com as devidas baixas e anotações devidas. -
13/12/2024 08:18
Expedida/Certificada
-
08/12/2024 12:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701648-91.2024.8.01.0013
Manoel Bento de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 11:46
Processo nº 0701572-67.2024.8.01.0013
Francisco Geone da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2024 12:53
Processo nº 0701575-22.2024.8.01.0013
Delcio Cruz de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/11/2024 13:10
Processo nº 0701649-76.2024.8.01.0013
Rosa Maria Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 11:53
Processo nº 0701606-42.2024.8.01.0013
Francisco Olimpio de Souza Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcio Roberto de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/11/2024 16:08