TJAC - 0707850-23.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES (OAB 3383/AC), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0707850-23.2024.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - REQUERENTE: B1M Z F DIOGENES LTDAB0 - REQUERIDA: B1Rosinete de Fátima MoretoB0 - Considerando o teor dos embargos de declaração com efeitos modificativos de pp. 122/125, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias.
Cumpra-se. -
21/07/2025 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/07/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
07/07/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
30/06/2025 18:42
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CHRISTIAN ROBERTO RODRIGUES LOPES (OAB 3383/AC), ADV: RAUÊ SARKIS BEZERRA (OAB 4955/AC) - Processo 0707850-23.2024.8.01.0001 - Monitória - Compra e Venda - REQUERENTE: B1M Z F DIOGENES LTDAB0 - REQUERIDA: B1Rosinete de Fátima MoretoB0 - 1.
O valor que subsidia o pedido, apesar de apartado da boa técnica processual, apresenta-se às pp. 106/108. 2.
Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:46
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 08:07
Outras Decisões
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 17:45
Publicado ato_publicado em 08/03/2025.
-
06/03/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:13
Ato ordinatório
-
27/01/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Roberto Rodrigues Lopes (OAB 3383/AC), Rauê Sarkis Bezerra (OAB 4955/AC) Processo 0707850-23.2024.8.01.0001 - Monitória - Requerente: M Z F DIOGENES LTDA - Requerida: Rosinete de Fátima Moreto - Analisando detidamente os autos, verifico que a petição inicial não atende aos requisitos do art. 700, § 2º do Código de Processo Civil, tendo em vista que indicou a importância devida, desacompanhada da memória de cálculo.
Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora emende a inicial e junte aos autos a memória de cálculo, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a diligência acima, intime-se a demandada para que se manifeste quanto aos cálculos.
Após, volte-me concluso na fila de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 11:39
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 13:30
Outras Decisões
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12/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
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10/10/2024 10:19
Expedida/Certificada
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09/10/2024 07:27
Ato ordinatório
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08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/09/2024 05:46
Expedida/Certificada
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09/09/2024 12:53
Ato ordinatório
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06/09/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2024 08:48
Expedição de Carta.
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19/07/2024 07:14
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
18/07/2024 09:22
Expedida/Certificada
-
16/07/2024 13:02
Outras Decisões
-
03/07/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
19/06/2024 09:40
Expedida/Certificada
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12/06/2024 15:10
Emenda a inicial
-
10/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 08:58
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:03
Realizado cálculo de custas
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04/06/2024 13:44
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 11:38
Emenda a inicial
-
22/05/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:08
Ato ordinatório
-
18/05/2024 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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