TJAC - 0700264-54.2023.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WELLINGTON CARLOS GOTTARDO (OAB 4093/RO) - Processo 0700264-54.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1V.r.
Comercial Ltda ¿ EppB0 - DEVEDORA: B1Deuza Ferreira da SilvaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (cinco) dias, requerer o que entender de direito -
01/07/2025 08:45
Juntada de Mandado
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01/07/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Silvestre (OAB 4052/AC), Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700264-54.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: V.r.
Comercial Ltda ¿ Epp - Devedora: Deuza Ferreira da Silva - a) Sem óbices ao pleito do exequente, com vistas à máxima efetividade da execução, DEFIRO o pleito para a efetivação da PENHORA do veículo HONDA/C100 BIZ Placa MZS358, indicado à consulta RENAJUD de fl. 88, por termo nos autos, nos termos do que autoriza o art. 845, §1º, do CPC/2015, com a avaliação indicada à tabela FIPE, sem prejuízos de eventual reavaliação do valor do bem. b) Em relação ao pleito de alteração da restrição de transferência para circulação junto ao RENAJUD, verifica-se que fora esvaziado com a já efetivada restrição de circulação determinada à fl. 37 e efetivada, conforme se demonstra à consulta de fl. 88 dos autos, todavia, a fim de evitar fraude à execução, mantenha-se a restrição de transferência. c) Após, expedido o Termo de Penhora nos autos, tendo em vista que é dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772 , III e 774 , V, CPC/2015), INTIME-SE pessoalmente o devedor/executado, nos endereços constantes autos autos, para CIÊNCIA da penhora e INDICAÇÃO da localização do bem, com a ADVERTÊNCIA de que poderá ser considerado atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que dificulta, embaraça ou não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora (art. 774, III e V, CPC/2015). d) Transcorrido todos os prazos, cumpridas as providências, sem oposição de embargos, intime-se o credor para que, em 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. -
13/03/2025 14:03
Expedida/Certificada
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19/02/2025 12:19
Outras Decisões
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21/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Maria Silvestre (OAB 4052/AC), Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700264-54.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: V.r.
Comercial Ltda ¿ Epp - Devedora: Deuza Ferreira da Silva - Autos n.º 0700264-54.2023.8.01.0005 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte autora V.R.
Comercial Ltda. - EPP por intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a consulta RENAJUD efetivada de pp. 88/89, informando o endereço do bem restrito, bem como juntando o comprovante do recolhimento das custas da diligência de mandado.
Capixaba (AC), 16 de dezembro de 2024.
Michele de Andrade Lima Diretor(a) Secretaria -
16/12/2024 14:01
Expedida/Certificada
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16/12/2024 11:56
Ato ordinatório
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16/12/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700264-54.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: V.r.
Comercial Ltda ¿ Epp - Devedora: Deuza Ferreira da Silva - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte credora por intimada que no presente processo foi expedido Alvará Judicial, o qual se encontra disponível para as providências cabíveis. -
05/12/2024 08:13
Expedida/Certificada
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13/11/2024 11:52
Ato ordinatório
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12/11/2024 09:48
Expedição de Alvará.
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11/11/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:14
Intimação
ADV: Tânia Maria Silvestre (OAB 4052/AC), Wellington Carlos Gottardo (OAB 4093/RO) Processo 0700264-54.2023.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: V.r.
Comercial Ltda ¿ Epp - Devedora: Deuza Ferreira da Silva - Sendo o necessário para o momento, DECIDO: a) DEFIRO conforme requerido à petição de fl. 73 para expedição de Alvará Judicial para levantamento e transferência do valor depositado e consolidado para satisfação parcial da dívida no importe de R$ 550,04 (quinhentos e cinquenta reais e quatro centavos), conforme dados informados pelo credor. b) Cumpra-se o já autorizado em relação à consulta de veículos em nome do devedor, via sistema RENAJUD, conforme determinado nos itens V, VI e VII da Decisão de fl. 37. c) Eventualmente, sendo infrutíferas as diligências acima, intime-se a parte Credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. À Secretaria para as diligências e providências necessárias.
Cumpra-se. -
04/11/2024 09:57
Expedida/Certificada
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09/10/2024 20:03
Outras Decisões
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17/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
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17/07/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:15
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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11/07/2024 11:44
Expedida/Certificada
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10/07/2024 09:58
Ato ordinatório
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06/05/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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10/04/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 09:42
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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06/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 20:59
Expedida/Certificada
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29/02/2024 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
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14/02/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2024 11:45
Expedida/Certificada
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01/02/2024 11:38
Ato ordinatório
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12/01/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:43
Juntada de Mandado
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27/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:16
Ato ordinatório
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23/10/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 10:35
Ato ordinatório
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01/09/2023 20:41
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:20
Expedida/Certificada
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10/07/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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