TJAC - 0700194-71.2022.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 20:32
Mero expediente
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05/11/2024 08:09
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Lauro Borges de Lima Neto (OAB 1514/AC), Kátia Siqueira Sales (OAB 4264/AC), Andriw Souza Vivan (OAB 4585/AC), Ruth Souza Araujo Barros (OAB 2671/AC) Processo 0700194-71.2022.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Arcenio Santiago Lopes de Ataides - Réu: Município de Capixaba-AC. - I - Considerando a ausência de irresignação do Executado (fl. 91/94), HOMOLOGO os cálculos de fl. 93.
II - Nos termos do artigo 910, § 1º do CPC e artigo 100 da Constituição da República, determino a inscrição do crédito em precatório, considerando que o valor devido ultrapassa o limite para pagamento de RPV, conforme art. 1º, parágrafo único, da Lei Municipal n.º 536/2018, in verbis: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Capixaba-Ac, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do Art. 100, parágrafos 3° e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício do regime geral de previdência social, fixadas em R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), atualizado anualmente conforme preceitua o § 4º do Art. 100 da Constituição Federal.
Conforme estabelecido pelaPortaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024,o teto doINSSfoi reajustado para R$7.786,02 em 2024.
III - expeça-se a competente ordem de pagamento (Precatório) em favor da parte exequente ARCENIO SANTIAGO LOPES DE ATAIDES, devendo ser observado o valor indicado nos cálculos de fl. 93, qual seja: R$8.871,34 (oito mil e oiticentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos).
IV - Em seguida, postem-se os autos em Cartório no aguardo do pagamento do precatório.
V - Com a confirmação do pagamento, volte-me concluso para sentença de extinção pela satisfação da dívida.
Por fim, permaneçam os autos suspensos até que haja a confirmação do pagamento do precatório.
Cumpra-se. -
04/11/2024 09:57
Expedida/Certificada
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09/10/2024 20:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 20:53
Conclusos para decisão
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26/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:10
Ato ordinatório
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17/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
30/04/2024 12:01
Expedida/Certificada
-
30/04/2024 10:49
Evoluída a classe de 7 para 156
-
12/04/2024 07:15
deferimento
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06/03/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 12:26
Processo Reativado
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/12/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2023 13:16
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 23:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/07/2023 14:48
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 16:14
Mero expediente
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20/06/2023 16:35
Expedida/certificada
-
07/06/2023 15:25
Expedida/Certificada
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07/06/2023 15:21
Ato ordinatório
-
07/06/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 10:00:00, Vara Única - Cível.
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09/05/2023 17:47
Mero expediente
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03/05/2023 19:38
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2023 09:49
Expedida/Certificada
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23/04/2023 14:06
Mero expediente
-
02/02/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2022 12:38
Expedida/Certificada
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08/12/2022 12:36
Ato ordinatório
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06/12/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 07:56
Infrutífera
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27/09/2022 13:55
Republicado ato_publicado em 27/09/2022.
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21/09/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 11:56
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:30
Expedida/Certificada
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20/09/2022 11:26
Ato ordinatório
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16/09/2022 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2022 09:30:00, Vara Única - Cível.
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12/09/2022 07:53
Mero expediente
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09/08/2022 07:54
Recebidos os autos
-
09/08/2022 07:54
Outras Decisões
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12/07/2022 08:21
Conclusos para decisão
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11/07/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 23:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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