TJAC - 0801212-21.2020.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:48
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANALUIZA FROTA FERNANDES (OAB 5626/AC) - Processo 0801212-21.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - DEVEDOR: B1Raimundo Gomes FernandesB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico -
08/07/2025 14:24
Expedida/Certificada
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07/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:16
Homologada a Transação
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03/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição inicial
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12/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Analuiza Frota Fernandes (OAB 5626/AC) Processo 0801212-21.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Raimundo Gomes Fernandes - Posto isso, acolho a Exceção de Pré-executividade, o que faço com fundamento nos artigos 204 e 156, V, do Código Tributário Nacional e art. 803, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a inexigibilidade dos débitos inscritos nas CDA's n. 427268/2017 (pp. 02/03), n. 541563/2018 (pp. 04/05), n. 643617/2019 (pp. 06/07) e n. 731093/2020 (pp. 08/09) e, por conseguinte, extingui-los, declarando extinto o feito, nesta proporção, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
A execução prosseguirá apenas quanto às CDAs remanescentes.
Condeno a Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º c/c § 3º, I, do CPC.
Fica dispensada a providência prevista pelo art. 33 da Lei de Execução Fiscal-LEF, porque o débito anulado já foi cancelado administrativamente.
Ademais, indefiro o pedido de levantamento de valores realizado pela Fazenda Pública à p. 48, porque, conforme certificado à p. 114, não houve qualquer bloqueio de valores em desfavor do devedor nestes autos.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal, voltem-me conclusos para decisão de suspensão processual pelo parcelamento informado nos autos. -
16/12/2024 13:59
Expedida/Certificada
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13/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:11
Outras Decisões
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25/11/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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14/06/2024 13:11
Mero expediente
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09/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
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28/01/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
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23/12/2023 00:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 08:18
Ato ordinatório
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06/11/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 10:45
Execução frustrada
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30/10/2023 10:45
Execução frustrada
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27/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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27/10/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição inicial
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09/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 09:16
Ato ordinatório
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28/01/2022 08:33
Bloqueio/penhora on line
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26/01/2022 07:31
Conclusos para decisão
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26/01/2022 07:28
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 12:14
Juntada de Mandado
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24/09/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 14:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2021 19:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 08:37
Mero expediente
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11/05/2021 07:33
Conclusos para despacho
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11/05/2021 07:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2021 19:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 11:27
Ato ordinatório
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23/12/2020 00:00
Juntada de Outros documentos
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02/10/2020 08:45
Expedição de Carta.
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14/09/2020 12:30
Mero expediente
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09/09/2020 17:03
Conclusos para despacho
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09/09/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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